A Prefeitura de Teresina divulgou, neste sábado (11), nota informando que o prefeito Dr. Pessoa acionou a assessoria jurídica com objetivo de encontrar uma solução para que seja feito o pagamento do 13º salário aos servidores em contrato temporário.
De acordo com a nota, o vínculo de trabalho existente entre essa categoria de servidores e a prefeitura não prevê o pagamento do décimo terceiro salário e que o Poder Público deve “sempre pautar sua atuação pelo princípio da legalidade e moralidade administrativa”.
“Diante deste cenário, o prefeito doutor Pessoa acionou a assessoria jurídica para encontrar uma forma legal para que a prefeitura pague o 13º salário aos servidores em contrato temporário”, diz trecho da nota.
Confira abaixo a nota na íntegra:
A Prefeitura de Teresina informa que o vínculo de trabalho estabelecido entre os servidores em regime de contratação temporária e o Município de Teresina é regido por legislação específica - a Lei Municipal nº 3.290/2004, a qual não prevê o direito ao pagamento do décimo terceiro salário, bem como, não há que se falar em submissão dessa categoria de servidores às regras da CLT vez que o regime jurídico ao qual estão submetidos não é o celetista.
O Poder Público deve sempre pautar sua atuação pelo princípio da legalidade e moralidade administrativa. Isto é, todo e qualquer ato deve possuir respaldo em lei, ou em contrato ou em decisão judicial.
Diante deste cenário, o prefeito doutor Pessoa acionou a assessoria jurídica para encontrar uma forma legal para que a prefeitura pague o 13º salário aos servidores em contrato temporário.
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