O juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, da 1ª Vara Criminal de Teresina, concedeu liberdade ao empresário Pedro Veloso Nogueira Neto, acusado de estelionato e associação criminosa. O benefício também foi estendido a Antônio Sousa da Silva, mais conhecido como Netto Bacelar, apontado como o líder da quadrilha. A decisão foi dada no dia 2 de dezembro.
O magistrado destacou que mesmo que tenha sido tentado empregar todos os esforços para garantir a celeridade do trâmite processual, a instrução do processo sequer foi iniciada e que, após o recebimento da denúncia, os dois acusados foram citados e apresentaram resposta à acusação.
“Por este motivo, e considerando as férias regulares deste Juiz, somente em Fevereiro/2022 será realizada a Audiência de Instrução e Julgamento. Todavia, registre-se que até lá os requerentes contarão com mais de 180 dias recolhidos ao cárcere”, diz trecho do documento.
Para o juiz, não se justifica manter a prisão preventiva dos acusados que, hoje, já totaliza mais de 03 meses, sem que as defesas tenham gerado causa para o excesso de prazo na formação do sumário de culpa.
O magistrado então substituiu a prisão preventiva nas seguintes medidas cautelares, sob pena de revogação do benefício, para os dois acusados: Comparecimento mensal ao Fórum Criminal de Teresina para se apresentar e justificar suas atividades ao CIAP (Central Integrada de Alternativas Penais) e sempre que intimado; proibição de ausentar-se da comarca ou mudar de endereço, sem prévia comunicação e autorização do juiz; recolhimento domiciliar no período noturno, compreendido entre as 18h00min de um dia às 06h00min do dia seguinte, bem como nos dias de folga; proibição de afastar-se de sua residência por cerca de 200 metros, durante os dias da semana, devendo permanecer exclusivamente nesta durante os fins de semana; caso possua emprego fixo (ou venha a possuir) ou estude, fica autorizado a deslocar-se ao local de trabalho ou estabelecimento de ensino, exclusivamente durante o tempo suficiente para desenvolver suas atividades; comunicação imediata, em caso de alteração do seu horário de trabalho ou dos seus endereços; e monitoração eletrônica pelo período de 120 dias, sendo que após esse período, será reavaliada a necessidade de manutenção ou substituição da cautelar.
Foi determinado então a expedição do alvará de soltura com mandado de monitoramento.
Relembre o caso
O empresário Pedro Veloso Nogueira Neto foi preso em flagrante, no dia 6 de agosto, suspeito de integrar o esquema que gerou prejuízo inicial de mais de R$ 100 mil a empresas no estado do Piauí e que pode chegar até R$ 2 milhões.
A investigação policial constatou que Pedro Veloso Nogueira Neto conseguia invadir o sistema de uma das empresas vítimas do golpe e, dessa forma, passava a enviar boletos com endereço errado a clientes dessa empresa. Após receber o boleto, os clientes realizavam pagamento, levados a erro pela fraude. O dinheiro percorria um caminho no sistema financeiro nacional e era levantado a partir da conta do empresário preso pela Polícia Civil, como explicou o delegado Francírio Queiroz.
Netto Bacelar foi preso pela Polícia Civil do Piauí, por meio da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), no dia 19 de agosto, na cidade de Pio XII, no Maranhão.
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