O Ministério Público Eleitoral, através do procurador regional Marco Túlio Lustosa Caminha, se manifestou pelo não provimento do recurso eleitoral interposto pela Comissão Provisória do Solidariedade contra a sentença dada pelo juízo da 80ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral que pedia a cassação do prefeito Genivaldo Nascimento Almeida (PTB), mais conhecido como “Geno”, e do vice-prefeito Israel Garcia (Progressistas), acusados de abuso do poder político/econômico e captação ilícita de sufrágio.
Para o procurador, não restou comprovada a captação ilícita de sufrágio ou o abuso de poder político e econômico, "razão pela qual a medida que se impunha era a improcedência do pedido, como acertadamente fez o juiz eleitoral".
Aponta que a caracterização do ilícito constante no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, é necessária a presença de provas robustas e inequívocas que indiquem todos os requisitos previstos na lei, “pois o reconhecimento do ilícito, em questão, além de ensejar a cassação do registro ou diploma e a aplicação de multa, afasta o político das disputas eleitorais pelo longo prazo de oito anos”.
A ação de investigação judicial eleitoral enumerou supostos ilícitos praticados no decorrer da campanha eleitoral de 2020, como a utilização de imóvel locado pelo Município de Matias Olímpio para o Conselho Municipal de Educação e utilizado como comitê de campanha dos investigados, construção de diversas obras em troca de votos, inauguração de obras em período vedado, além da distribuição de cestas básicas.
O parecer do Ministério Público Eleitoral foi juntado aos autos no dia 28 de outubro de 2021.
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