O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou lei que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento, ao consumidor, de informações e documentos pelas operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde, em casos de negativa de cobertura.
De acordo com o documento, as operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde obrigam-se a fornecer ao consumidor informações e documentos em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação, no âmbito do Município de Teresina.
Consta ainda que “é direito do consumidor e de quem possa receber os documentos o seu fornecimento no local da negativa, de forma gratuita, não sendo estes obrigados a se deslocar para obtê-los”.
A operadora que descumprir o determinado na lei estará sujeita às penalidades previstas no art. 56, da Lei Federal n° 8.078, quais sejam: multa; apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; e imposição de contrapropaganda.
A Lei nº 5.656 é de autoria dos vereadores Evandro Hidd e Deolindo Moura, foi sancionada no dia 10 de novembro e publicada no Diário Oficial do Município de quarta-feira (14).
Confira abaixo a lei na íntegra
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