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Teresina - Piauí

Justiça Itinerante realizará casamento comunitário em Teresina

Os casamentos agendados neste mês de outubro serão feitos em novembro e dezembro deste ano.

Desde março de 2020 a Justiça Itinerante estava com atividades suspensas devido a pandemia do coronavírus, porém, atualmente a Justiça voltou a realizar casamentos comunitários no estado do Piauí. Desse modo, os casais teresinenses podem retornar a oficializar a união, e os casamentos agendados neste mês de outubro serão feitos em novembro e dezembro deste ano em Teresina.

Duzentas vagas estavam disponíveis para o agendamento dos casamentos comunitários, porém, em entrevista ao GP1, a superintentende da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, informou que em seis horas todas as vagas foram preenchidas. Os casamentos agendados serão realizados na capital do estado durante a semana dos dias 29 de novembro até 03 de dezembro.

Conforme as informações repassadas pela superintendente, um novo agendamento será feito no início de maio de 2022, para que os casamentos sejam feitos no final do mês de junho. Os interessados devem entrar em contato pelo WhatsApp (86) 9 8837-4739 e solicitar o atendimento.

Foto: Divulgação/ AscomJustiça Itinerante retorna com casamentos comunitários
Justiça Itinerante retorna com casamentos comunitários

"O Projeto Casamento Comunitário tem por objetivo a regularização do estado civil de casais com baixa renda, que já convivem maritalmente ou não, para que os mesmos possam viver de forma plena e legal perante a lei, motivando a instituição do casamento como base familiar e ampliando as garantias dos direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários", informou Vanessa Brandão.


Ainda de acordo com a superintendente "quando a Justiça Itinerante está aberta, é uma festa da cidadania", afirmou. A abertura do ano judiciário acontece em janeiro de 2022 com a publicação do calendário da Justiça Itinerante referente ao primeiro semestre de 2022.

Documentos necessários para os casamentos comunitários

Solteiro(a): certidão de nascimento (atualizada por no mínimo um ano), documentos pessoais e testemunhas(duas);

Divorciado(a): certidão de casamento com divórcio averbado, documentos pessoais e testemunhas(duas);

Viúvo(a): certidão de casamento atualizada, certidão de óbito do cônjuge falecido, inventário positivo e/ou negativo mais documentos pessoais e testemunhas(duas).

OBS: as certidões dos noivos deverão ter data de expedição com prazo no máximo de 1 ano da data da inscrição para o casamento

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