O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei nº 5.644, de 5 de outubro, que cria o Programa de Recuperação de Aprendizagem a ser implantado nos Centros Municipais de Educação Infantil e escolas da rede pública municipal de ensino da capital.
O programa terá como objetivo recuperar a defasagem de aprendizagem ocasionada pelo distanciamento social da escola devido a pandemia da covid-19 (novo coronavírus), além de proporcionar a continuidade do ensino com níveis de aprendizagem semelhantes aos alcançados pré-pandemia.
O Programa de Recuperação de Aprendizagem também deverá sanar eventuais dificuldades e lacunas de aprendizagem dos alunos.
A lei é de autoria do vereador Evandro Hidd e foi publicada no Diário Oficial do Município dessa quinta-feira (07).
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