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Corrente - Piauí

Promotora pede a condenação de ex-diretora do Hospital de Corrente

A ação foi ajuizada no dia 17 de outubro e aguarda recebimento pelo juízo da Comarca de Corrente.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora Gilvania Alves Viana, da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente, ingressou com ação civil de improbidade administrativa em face da ex-diretora do Hospital Regional João Pacheco Cavalcante, Lindaura Perpetua Lustosa Cavalcanti Freitas de Araújo, acusada de diversas irregularidades no exercício de 2017.

A ação tem por base Inquérito Civil instaurado com a finalidade de apurar os fatos em toda sua extensão, após notificação do Tribunal de Contas do Estado. De acordo com a Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), foi constatado a realização de pagamento, de forma continuada, a prestadores de serviços, através da emissão de notas fiscais de serviços, em desacordo ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, bem como a realização de contratação direta de Assessoria Contábil e Jurídica, em desacordo com art. 13, da Lei n° 8.666/93 durante o exercício de 2017. No total foram pagos 11 profissionais perfazendo um total de R$ 1.339.086,48.


Médico recebeu R$ 393 mil em 2017

Chama atenção os elevados valores pagos a determinados profissionais, notadamente, os médicos que prestam serviços no Hospital, destacando, a título de exemplo, o prestador de serviços Ferdnan Pinheiro Rodrigues, que recebeu em 2017 o valor total de R$ 393.500,00, o que equivale, mensalmente, a R$ 32.791,66, valor muito superior ao teto do funcionalismo público estadual, que é o subsídio do Governador do Estado (atualmente em R$17.985,00).

Diretora pagou serviços contábeis e advocatícios sem informar ao TCE

Durante o exercício de 2017 a ex-gestora do Hospital Regional de Corrente realizou o pagamento no valor de R$ 72.000,00 a Francisco Aderne Chaves Filho, CNPJ 11.159.122-0001/41, referente a serviços contábeis e pago o valor de R$ 72.000,00 a Igor Cavalcante Advogados Associados, CNPJ nº 20.590.144-0001/52, referente aos serviços jurídicos, entretanto de acordo com a Corte de Contas tal situação não foi informado no Sistema Licitações e Contratos Web.

O art. 25, II, da Lei 8.666/1993 dispõe que será inexigível a licitação para a contratação de serviço técnico profissional especializado (art. 13, da Lei 8.666/1993), de natureza singular, com profissional de notória especialização. “Dessa forma, para que seja possível esse tipo de contratação direta não basta que se configure um serviço técnico especializado, a legislação acrescenta mais duas exigências: que o serviço tenha natureza singular e o profissional tenha notória especialização”, diz a promotora.

“Assim, conclui-se que, no caso dos autos, não houve a correta demonstração da singularidade dos serviços ou da notória especialização dos contratados, razão pela qual apresenta- se diante de indícios de ato de improbidade administrativa que causa lesão aos princípios da Administração Pública”, ressalta.

Pedidos

O Ministério Público pede a condenação da ex-diretora nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, no caso, ressarcimento integral do dano, multa civil, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.

A ação foi ajuizada no dia 17 de outubro e aguarda recebimento pelo juízo da Vara Única da Comarca de Corrente.

Outro lado

Procurada a ex-diretora Lindaura Perpetua Lustosa Cavalcanti Freitas de Araújo não foi localizada.

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