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Luís Correia - Piauí

Prefeitura de Luís Correia vai fazer recadastramento de servidores

O recadastramento é obrigatório e necessário para que a Secretaria Municipal de Administração possa traçar o perfil funcional de cada servidor.

A Prefeitura de Luís Correia vai realizar o recadastramento de servidores públicos municipais efetivos e ativos entre os dias 23 de fevereiro e 23 de março.

O recadastramento é obrigatório e necessário para que a Secretaria Municipal de Administração possa traçar o perfil funcional de cada servidor. Para evitar aglomerações neste período de pandemia, os servidores aposentados e pensionistas deverão aguardar a divulgação de um novo calendário para o seu cadastramento.


O servidor, ao comparecer para renovação do seu registro funcional, deve apresentar os seguintes documentos originais: de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF; comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone - de um dos últimos 3 meses); ou, na falta deste, uma declaração de residência; certidão de nascimento dos dependentes ou documento de identificação com foto; PASEP/PIS/NIT; CPF dos dependentes; título de eleitor; apostila de posse (portaria), CTPS; certidão de casamento, Declaração Judicial de União Estável e/ou nascimento; contracheque e comprovante de escolaridade.

Para o recadastramento, os servidores devem comparecer à biblioteca virtual. Para renovação do seu registro funcional, o servidor deve comparecer ao local no período correspondente ao mês de nascimento, conforme calendário abaixo.

Cronograma

- Nascidos em janeiro e fevereiro

De 23 a 25 de fevereiro

- Nascidos em março abril

De 26 de fevereiro a 02 de março

- Nascidos em maior e junho

De 03 a 08 de março

- Nascidos em julho e agosto

De 09 a 12 de março

- Nascidos em setembro e outubro

De 15 a 18 de março

- Nascidos em novembro e dezembro

De 19 a 23 de março

O não recadastramento dentro do período estabelecido acarretará em suspensão do pagamento dos salários e vencimentos até a devida regularização.

Para saber mais, acesse o Decreto nº 03 de 25 de janeiro de 2021.

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