Por ter furado a fila da vacinação contra o novo coronavírus, o prefeito de Uruçuí, Francisco Wagner Pires Coelho, mais conhecido como “Dr. Wagner”, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado em ação civil pública para imposição de sanção por ato de improbidade administrativa e condenação por dano moral. Na mesma ação também foi denunciada a secretária municipal de Saúde, Lis Martins Estrela.
De acordo com o promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, o município recebeu 115 doses da vacina contra o coronavírus, tendo a Secretaria Estadual de Saúde orientado que deveriam ser utilizadas para vacinar profissionais de saúde, idosos acima de 60 anos, portadores de deficiência com mais de 18 anos e indígenas aldeados em terras demarcadas.
Narra que, ao invés de respeitar os critérios técnicos estabelecidos, Dr. Wagner e Lis Estrela, decidiram que o próprio prefeito deveria ser vacinado, em detrimento inclusive de profissionais da saúde que deveriam e mereciam receber a vacina em primeiro lugar.
Para o promotor, a conduta do prefeito e da secretária viola o princípio da moralidade administrativa, pois demonstra a ausência do respeito mínimo pelo interesse público e pela população, além de afrontar o princípio da impessoalidade, já que desprezaram os critérios técnico/científicos previamente definidos, para escolher beneficiar o Prefeito Municipal. Configurado, pois, o ato de improbidade administrativa, previsto no Art. 11 da Lei n° 8.429/1992.
Destaca que os fatos ganharam repercussão nacional, com o prefeito, juntamente com outros agentes públicos “igualmente despreocupados com a população”, sendo chamados de “fura-fila”, situação que dá a dimensão do constrangimento e humilhação a qual foi submetida a população de Uruçuí, “que, além de trapaceada pelo próprio Prefeito, teve sua honradez pública manchada em âmbito nacional”.
A ação pede a condenação do prefeito e da secretária nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e a condenação do município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A ação foi ajuizada hoje (29) e aguarda recebimento pelo Juízo da Comarca de Uruçuí.
Outro lado
O prefeito Dr. Wagner foi procurado pelo GP1 na noite desta sexta-feira (29), mas seu celular se encontrava desligado.
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