O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Boqueirão do Piauí, Valdemir Alves da Silva, mais conhecido como Solteiro, a pagar multa civil no valor de R$ 30 mil, por não instituir o Portal da Transparência no município. A sentença foi proferida em 27 de dezembro de 2020.
A decisão judicial se deu após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, por meio do procurador Marco Aurélio Adão. Na peça, o representante do MPF aponta que Valdemir Alves, quando prefeito, não criou o Portal da Transparência do município no prazo de um ano após a edição da Lei Complementar nº 131/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os municípios disponibilizarem informações sobre sua execução orçamentária.
O procurador da República ressaltou que o então prefeito não atendeu às recomendações do MPF, e destacou que, somente no ano de 2015 o município recebeu R$ 14 milhões em recursos da União, sem, no entanto, prestar informações sobre os gastos.
Ao analisar a ação do MPF, o juiz Agliberto Gomes Machado reconheceu que o ex-gestor cometeu ato de improbidade. “O dolo na conduta do demandado resta evidenciado, pois, na condição de gestor público, não pode alegar desconhecer sua obrigação de dar cumprimento às leis, bem como de que é seu dever dar à sociedade explicações acerca dos recursos, das contas públicas e de todos os atos oficiais, especialmente quando recebe requisições do MPF, cobrando informações acerca do cumprimento das ditas normas, mas opta por não atendê-las”, entendeu o juiz.
Diante disso, o magistrado condenou Valdemir Alves a pagar multa de R$ 30 mil, determinando ainda que, após o trânsito em julgado, o nome do ex-prefeito seja incluído no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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