A juíza Uismeire Ferreira Coelho, da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves, determinou que Edvaldo Moreira da Silva seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pelo homicídio contra Samuel Sousa Leal, após uma carreata política no município de Ribeiro Gonçalves no dia 25 de outubro de 2020. A sentença de pronúncia foi dada nessa quinta-feira (21).
A magistrada destacou na decisão que está "presente a comprovação da materialidade do delito de homicídio, consoante depoimentos das testemunhas e laudo de exame pericial necroscópico”.
Ela então decidiu pela pronúncia do acusado pela prática do crime tipificado no art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal, praticado contra Samuel de Sousa Leal, razão pela qual determinou que seja submetido ao julgamento perante o Tribunal Popular do Júri da comarca de Ribeiro Gonçalves.
Na mesma decisão, a juíza manteve a prisão preventiva de Edvaldo Moreira por entender que a necessidade excepcional de prisão cautelar subsiste.
O crime
Samuel de Sousa Leal foi assassinado com um golpe de canivete, na madrugada de 25 de outubro de 2020, no município de Ribeiro Gonçalves. Segundo a Polícia Militar do Piauí, o crime se deu por questões políticas, após uma carreata de um candidato da cidade.
O soldado Erinaldo, do Grupamento de Polícia Militar (GPM) de Ribeiro Gonçalves, informou que o acusado do crime perguntou se Samuel era do 13 ou do 14, uma referência aos dois partidos políticos que disputam a prefeitura da cidade, e a vítima respondeu que era do 13, no que o indivíduo sacou um canivete e desferiu um golpe na virilha do rapaz.
Samuel Leal chegou a ser socorrido e levado ao hospital, mas acabou não resistindo ao ferimento. O acusado fugiu, mas depois se apresentou na delegacia e foi preso.
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