O juiz de Direito Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª Vara da Comarca de Floriano, deferiu pedido para determinar que o prefeito de Arraial, Numas Porto, suspenda imediatamente todo e qualquer ato de carreata/passeata ou outros eventos que causem aglomerações no Município. A decisão foi dada nessa sexta-feira (25).
O pedido foi feito por Welton Alves dos Santos que ingressou com ação popular alegando que que após as convenções partidárias encabeçadas pelos partidos políticos que disputarão as eleições municipais, foram realizadas aglomerações com carreatas e passeatas organizadas por apoiadores dos dois grupos políticos.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Numas Porto, Prefeito de Arraial
O denunciante relatou ainda que Arraial foi a penúltima cidade do Piauí a registrar casos de covid-19, sendo inclusive destaque em matéria de rede nacional, mas que após as aglomerações com participações de servidores municipais e pessoas ligadas à atual gestão começaram a surgir casos do coronavírus.
Ele expôs que até a data de 16 de setembro, a cidade de Arraial contava com 29 casos confirmados da covid-19 e que os eventos são acertados rapidamente através de grupos de Whatsapp, havendo notícias de que no sábado, 19 de setembro, e domingo, 20 de setembro, foram marcadas novas aglomerações com a realização de carreatas.
“Informa que o prefeito do Município de Arraial, com receio de impopularidade, em razão do pleito eleitoral que se aproxima, não está tomando providências para evitar a ocorrência de aglomerações, mesmo tendo editado o Decreto nº 12/2020, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o município de Arraial para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela covid-19 e que estabelece no art. 2º, inc. I, alínea “b” a proibição de realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos, com mais de trinta pessoas”, argumentou.
O magistrado destacou que ao analisar os argumentos deduzidos pela parte autora verificou a presença da probabilidade do direito, consistente no fundamento jurídico invocado na inicial, e do perigo de dano, consistente no risco de que a população de Arraial está correndo em razão do crescente aumento de casos de Covid-19.
“Diante do exposto, defiro em parte a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o Requerido suspenda imediatamente todo e qualquer ato de carreata/passeata ou outros eventos que causem aglomerações no Município de Arraial, sob pena de multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento, a ser cobrada pessoalmente do atual gestor do ente público e da caracterização do crime de desobediência e, até mesmo da configuração de crime de disseminação de doença contagiosa”, decidiu.
Outro lado
Porcurado na manhã deste sábado (26) pelo GP1, o prefeito Numas Porto informou que não foi notificado da decisão e preferiu não se manifestar sobre o assunto.
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