O prefeito de Joaquim Pires, Genival Bezerra, sancionou a lei de nº 422/2020, que foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de 16 de setembro, que fixa o subsídio do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do município para o exercício de 2021 a 2024.
Fica então fixado o valor do subsídio do prefeito de Joaquim Pires no valor de R$ 15 mil, do vice-prefeito em R$ 7.500 e dos secretários municipais no valor de R$ 4 mil, que será pago mensalmente.
- Foto: Divulgação/AscomPrefeito Genival Bezerra
Já os vereadores do município vão receber o valor de R$ 4.888, 58 mil, o presidente da Câmara Municipal de Joaquim Pires vai receber R$ 6.110,74 mil, enquanto o vice-presidente e o vereador que atua como secretário vão receber R$ 5.449,65 mil.
Fica estabelecido que, no caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado por atestado médico, o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, vereador presidente e demais vereadores não ficarão prejudicados na percepção dos seus subsídios, de forma integral.
Também fica assegurado o pagamento do 13º salário, ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereador presidente e demais vereadores, deste que obedecidas a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os subsídios podem ser reajustados anualmente sempre na mesma data e sem distinção de índices dos que vierem a ser concedidos aos servidores públicos municipais, respeitados os limites referidos na Constituição Federal e o IGP-M acumulado dos últimos 12 meses, que servirá de base desde que este índice não ultrapasse o limite de 70% do gasto com pessoal como previsto na LRF. A lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
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