O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 13ª Zona Eleitoral do Piauí, proibiu a realização da convenção da prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita Castro (Progresisstas), programada para a tarde desta quinta-feira (10). A decisão é de quarta-feira (9).
O evento teria início por volta das 16h no Espaço Cultural Abrigo, situado na Praça Francisco Antônio da Silva. No local, conforme a decisão do juiz, a prefeitura já havia montado um “imenso palco”, ferindo assim a ideia de que a convenção deve ser feita para que os convencionais escolham seus candidatos.
- Foto: Helio Alef/GP1Carmelita Castro
O juiz entende que o evento seria considerado um comício e não uma convenção, por conta da livre participação do público e não somente dos filiados à sigla. A decisão do magistrado se dá com base na Lei das Eleições, que veda a veiculação de propaganda eleitoral nos bens de uso comum. Caso a determinação seja descumprida, o juiz fixou multa de R$ 100 mil.
“Entendo, ainda, que a utilização de palco em rua e praça pública para a realização de convenção partidária aberta ao público consiste em realização de comício, sendo que a promoção de qualquer propaganda eleitoral é vedada antes da data legalmente fixada, a qual, para as presentes eleições, consiste no dia 26 de setembro do corrente ano. Portanto, concluo que a realização de convenção da forma como convocada pelas agremiações partidárias em questão representa, em tese, propaganda eleitoral antecipada, possuindo idoneidade para desequilibrar a disputa eleitoral”, diz a decisão.
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