O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, publicou decreto de nº 086, no Diário Oficial dos Municípios de 6 de agosto, onde torna obrigatório o uso de máscara facial no município devido a pandemia do novo coronavírus e determina a aplicação de multa em caso de descumprimento.
No decreto o prefeito Joel Rodrigues explicou que a utilização de máscara de proteção individual é uma medida eficaz de proteção e de prevenção à propagação do novo coronavírus.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Joel Rodrigues, Prefeito de Floriano
“A utilização de máscara de proteção individual funciona como barreira física contra a propagação do novo coronavírus, pois impede a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente”, destacou o prefeito.
A obrigatoriedade é para a utilização de máscaras de proteção facial em todos os espaços, vias, logradouros e equipamentos públicos do município de Floriano.
Em caso de descumprimento, será lavrado um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO), onde será feita a identificação do infrator, da infração e aplicação de multa, no valor de 50 UFMF, ou seja, R$ 176,50. Havendo reincidência, o infrator ficará sujeito à multa no valor de 100 UFMF, R$ 353.
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