O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor José de Arimatéa, instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de fiscalizar e acompanhar todas as ações desenvolvidas pelo prefeito de Francisco Ayres, Valkir Nunes, visando a prevenção e combate a queimadas e incêndios no município.
O procedimento foi publicado no Diário Oficial do MP de 6 de agosto. O promotor José de Arimatéa explicou que a prática de queimada ilegal configura, também, infração administrativa e que deve ser fiscalizada pelo poder público.
- Foto: Lucas Dias/GP1Queimadas no acostamento da BR 343
A Lei nº. 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, no artigo 38 proíbe expressamente o uso de fogo na vegetação, sendo permitidas apenas algumas exceções.
“Emprego de fogo em florestas e demais formas de vegetação, sem a devida autorização do órgão ambiental competente, gera para o degradador a obrigação de reparar o dano causado ao meio ambiente, sem prejuízo de outras responsabilidades”, explicou.
O promotor José de Arimatéa instaurou o procedimento administrativo com o objetivo de fiscalizar e acompanhar todas as ações desenvolvidas pelo poder público visando a prevenção e combate a queimadas e incêndios no município de Francisco Ayres, nas zonas urbana e rural, durante o período do "B.R.O BRÓ".
“É função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, em especial o direito à saúde e ao meio ambiente hígido, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”, destacou o promotor.
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