Fechar
GP1

Francisco Ayres - Piauí

Promotor fiscaliza ações contra queimadas em Francisco Ayres

O procedimento foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí de 6 de agosto.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor José de Arimatéa, instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de fiscalizar e acompanhar todas as ações desenvolvidas pelo prefeito de Francisco Ayres, Valkir Nunes, visando a prevenção e combate a queimadas e incêndios no município.

O procedimento foi publicado no Diário Oficial do MP de 6 de agosto. O promotor José de Arimatéa explicou que a prática de queimada ilegal configura, também, infração administrativa e que deve ser fiscalizada pelo poder público.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Queimadas no acostamento da BR 343Queimadas no acostamento da BR 343

A Lei nº. 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, no artigo 38 proíbe expressamente o uso de fogo na vegetação, sendo permitidas apenas algumas exceções.

“Emprego de fogo em florestas e demais formas de vegetação, sem a devida autorização do órgão ambiental competente, gera para o degradador a obrigação de reparar o dano causado ao meio ambiente, sem prejuízo de outras responsabilidades”, explicou.

O promotor José de Arimatéa instaurou o procedimento administrativo com o objetivo de fiscalizar e acompanhar todas as ações desenvolvidas pelo poder público visando a prevenção e combate a queimadas e incêndios no município de Francisco Ayres, nas zonas urbana e rural, durante o período do "B.R.O BRÓ".

“É função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, em especial o direito à saúde e ao meio ambiente hígido, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”, destacou o promotor.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.