O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai julgar, no próximo dia 19 de agosto, a ação penal em que é réu o prefeito de Inhuma, Antônio Rufino da Silva Júnior, mais conhecido como "Silva Júnior", acusado de peculato pelo Ministério Público Federal. O ex-prefeito Murilo Paes Landim, de São João do Piauí, também figurou como réu na ação, mais teve a punibilidade extinta em razão da idade. O ex-prefeito completou 70 anos, o que reduz o prazo prescricional pela metade.
De acordo com a peça acusatória do Ministério Público Federal, Murilo Paes Landim, desviou, no ano de 1998, em proveito de Silva Júnior, recursos federais no montante de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), repassados ao Município pela antiga Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento/SEPRE-MPO, através do Convênio nº 500/97.
- Foto: Divulgação
Prefeito Silva Júnior
Dinheiro foi desviado para pagar empréstimo pessoal
Em depoimento, Silva Júnior afirmou que os valores recebidos de Murilo Paes Landim através dos cheques nos montaes de de R$30.000,00 (trinta mil reais) e R$27.000,00 (vinte e sete mil reais),emitidos em nome da empresa Construtora Cociplan Ltda. e posteriormente endossados a ele, foram dados para saldar dívidas referentes a empréstimos contraídos consigo pelo ex-gestor.
Para o MPF, Silva Junior demonstrou em seu depoimento, ter consciência de que os valores a ele pagos pelo ex-prefeito Murilo Paes Landim tratavam-se de recursos pertencentes ao erário.
O crime de peculato, tipificado no art. 1°, inciso I, do Decreto Lei 201/76, prevê pena de 2 a 12 anos de reclusão, e multa.
Prefeito foi condenado em ação de improbidade pelos mesmos fatos
Silva Júnior e Murilo Paes Landim foram foram condenado em ação de improbidade pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em 11 de novembro de 2016. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e enquadra o prefeito na Lei da Ficha Limpa e o impede de ser candidato a reeleição em 2020.
Silva Júnior teve os direitos políticos cassados por 5 anos, condenado ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 57.000,00 e ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 além de proibido de contratar com o Poder Público.
Já Murilo Paes Landim teve os direitos políticos suspensos por 5 anos, condenado ao ressarcimento do dano no valor de R$ 120.973,99 (cento e vinte mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos), devidamente corrigido desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso, multa no valor de R$50.000,00 e a proibição de contratar com o Poder Público.
A multa aplicada a Silva Júnior e Murilo Paes Landim será revertida ao Município de São João do Piauí.
Outro lado
O prefeito Silva Júnior não foi localizado pelo GP1.
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