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Piracuruca - Piauí

Marcada audiência de policial acusado de matar vigilante em Piracuruca

No dia 17 de julho, o juiz Rogério de Oliveira Nunes, da Comarca de Piracuruca, negou pedido de liberdade feito pela defesa e manteve a prisão preventiva do policial.

Foi marcada para o dia 12 de agosto deste ano, às 10 horas, audiência de instrução e julgamento do policial civil Lucimar Alves Gomes, acusado de assassinar a tiros o vigilante Francisco José Rodrigues, no município de Piracuruca, no dia 26 de março deste ano.

Foi requisitado ainda o comparecimento do réu preso à audiência, sendo o caso, devendo o poder público providenciar sua apresentação, oficiando-se.


De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 26 de março deste ano, Jackson Ramon Soares Marques, vigilante noturno, realizava ronda de rotina quando foi abordado pelo denunciado que se identificou como policial e passou a proferir xingamentos e ameaças contra o vigilante, desferindo, em seguida, um soco em seus lábios.

Após a agressão, Jackson Ramon acionou a Polícia Militar e dirigiu-se, juntamente com o chefe da empresa de vigilância, Francisco José Rodrigues, vulgo “Poeta”, e outros vigilantes noturnos, à Delegacia de Polícia de Piracuruca, a fim de registrar boletim de ocorrência.

No entanto, no trajeto à Delegacia, a equipe de vigilantes avistou Lucimar e aproximou-se dele para conversar, instante em que houve um desentendimento, tendo “Poeta” pedido calma, bem como que o acusado guardasse a arma que portava.

O órgão ministerial relatou ainda que no momento em que “Poeta” estava subindo em sua motocicleta para sair do local, em companhia dos demais vigilantes, o denunciado engatilhou o revólver que trazia consigo e disparou contra a cabeça de Francisco José Rodrigues fazendo-o cair ao chão juntamente com a motocicleta.

Pedido de liberdade negado

No dia 17 de julho, o juiz Rogério de Oliveira Nunes, da Comarca de Piracuruca, negou pedido de liberdade feito pela defesa e manteve a prisão preventiva do policial.

Nos autos, o magistrado apontou que devido a gravidade do crime e as provas que comprovam tanto a materialidade quanto a autoria do delito, o acusado deve ser mantido preso, assegurando assim, a aplicação da lei penal.

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