Na tarde desta terça-feira (04), a PRF realizou a prisão de um caminhoneiro, de 33 anos, que conduzia uma carreta VOLVO/FH 420 6X2T com sistema de emissão de poluentes alterado, na BR-316, no município de Picos.
Os policiais rodoviários solicitaram os documentos pessoal e veicular do condutor e após verificação do sistema de poluentes, houve constatação de que a carreta não possuía alguns componentes do sistema de controle de poluentes, essencial para seu funcionamento correto, além do Arla 32 que estava contaminado.
O Arla 32 é um reagente que deve ser usado desde 2012, conforme a legislação que rege os veículos a diesel no Brasil, para diminuir a emissão de NOx (óxido de nitrogênio). O gás é altamente prejudicial à saúde humana. A não utilização deste reagente configura infração de trânsito grave, prevista no art. 230, IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com previsão de retenção do transporte e multa de R$ 195,23 reais.
Além da infração de trânsito, configura também crime previsto na lei ambiental (9605/98), visto que a emissão de NOx é prejudicial à saúde humana e pode provocar a mortandade de animais e a destruição significativa da flora.
Segundo a PRF “a injeção do Arla 32 nos gases da descarga do veículo, antes que eles passem pelo catalisador, transforma o NOx em vapor de água e nitrogênio, gases inertes ao meio ambiente.”
Por questões financeiras, visto que o reagente para um veículo de 1000 litros, considerado ideal, pode custar até R$ 2.226,00 reais, vários condutores de transportes a diesel não utilizam o Arla 32 e fraudam o sistema RCS (redução catalítica seletiva), o qual é instalado nos veículos para a conversão do óxido de nitrogênio, ou ainda adulteram o produto em si, burlando a fiscalização.
O condutor da carreta informou que não sabia da ausência dos componentes, e que sempre abastecia com Arla 32. Os policiais o autuaram com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante e recolheram o veículo para regularização.
O motorista se comprometeu a prestar esclarecimentos no Juizado Especial Criminal do município de Picos, e junto a empresa do transporte responderá por crime de poluição ambiental.
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