O juiz de direito Antônio Lopes de Oliveira, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou os empresários Marsonio Leite de Sousa e Wesley Santana Leite a 4 anos e 9 meses, cada um, acusados de sonegação fiscal. A sentença foi dada no dia 19 de agosto.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no ano de 2014, entre janeiro e setembro, os acusados, através da empresa W E M Restaurante Ltda ME (Restaurante Predileto Grill), fraudaram o fisco, por não emitirem documentos fiscais e/ou não registrar em livros fiscais próprios a saída de mercadorias da empresa, deixando assim de recolherem o ICMS, conforme ficou comprovado pelas informações prestadas pelas operadoras de cartões de crédito e os valores informados pelo contribuinte.
Consta ainda que em razão da ilegalidade tributária, foi lavrado auto de infração, resultando, após o trâmite de procedimento administrativo, na constituição definitiva de crédito tributário e inscrição na Dívida Estadual, no valor de R$ 123.015,73. Já nos anos anteriores de 2012, de janeiro a dezembro, os réus cometeram os mesmos crimes, resultando na lavratura do auto de infração, que após o devido processo administrativo, resultou na CDA, valor de R$ 169.373,07.
“A mesma ação havia se repetido em 2012, entre janeiro e dezembro, como demonstra o auto de infração às fls. 34, com consequente lançamento definitivo de crédito e lavratura da CDA 1511518002994-7 no valor de R$ 45.580,76. No ano de 2011, de outubro a dezembro, a conduta delitiva fora repetida, com a omissão de operações realizadas com cartão de crédito, resultando na lavratura do auto infracional de fl. 48 e após processo administrativo, resultou em lançamento definitivo de crédito tributário conforme a CDA 1511518002993-9 no valor de R$ 683,46”, destacou a denúncia.
Defesa
A defesa dos empresários alegou que o ICMS estava sendo cobrado em alíquota diversa do percentual indicado pelo Ministério Público, 17% ao invés de 12%, divergindo assim o valor devido. Ao final requer a nulidade do processo em razão da ausência do contraditório e da ampla defesa e por fim manifestam interesse pelo parcelamento do débito tributário.
“A materialidade dos crimes tributários está comprovada a partir do lançamento tributário definitivo relatado nas CDAs, as quais são oriundas de autos de infração acerca de fatos ocorridos nos anos de 2011 (outubro a dezembro), 2012 (janeiro a dezembro), 2013 (janeiro a dezembro) e 2014 (janeiro a setembro), quando a empresa dos réus ter deixado de recolher ICMS, em razão do não registro de notas fiscais nas saídas de mercadoria, fato este constatado com informação das operadoras de cartão e informação dos contribuintes”, afirmou o magistrado na sentença.
Condenação
Os empresários então foram condenados à pena de 4 anos e 9 meses de prisão e pagamento de multa em 40 dias-multa, com um dia multa no mínimo legal. Foi concedido ainda aos condenados o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Eles também foram condenados na obrigação de reparar o dano decorrente do ilícito, no valor de 124.964,22 UFR-PI ou R$ 338.653,02.
Outro lado
Os empresários não foram localizados pelo GP1.
Ver todos os comentários | 0 |