O juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, condenou em ação civil de improbidade administrativa o presidente da Câmara Municipal e ex-secretário de Saúde, vereador Mauricio Bezerra Silva, juntamente com os médicos Hugo Leal Filho e Ludgero Ribeiro Feitosa.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, em 2012, sustentando que o relatório de auditoria n° 11.514, elaborado pelo Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do SUS) apontou que os médicos teriam acumulado ilegalmente, no ano de 2011, mais de dois cargos públicos na Administração Pública, o que impossibilitou o cumprimento integral da jornada de 40 (quarenta) horas semanais no Programa de Saúde de Família para o qual foram contratados, causando prejuízos a população.
- Foto: Reprodução/Facebook Mauricio Bezerra Silva
O MP afirma que o ex-secretário Mauricio Bezerra Silva, tinha pleno conhecimento do descumprimento parcial da jornada de trabalho, contudo, omitiu-se dolosamente ao não tomar as providências cabíveis para regularizar tal situação, ferindo o princípio da legalidade.
O juiz condenou os três demandados ao pagamento de multa civil no valor de 10 (dez) vezes o valor da última remuneração recebida, a ser revertida ao Município de Floriano.
A sentença foi dada no dia 05 de agosto e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.
Procurado pelo GP1, nessa quarta-feira (12), o vereador Maurício Bezerra Filho afirmou que não recebeu nenhuma vantagem indevida e que os médicos assinaram um termo informando que não possuíam outros vínculos públicos. O vereador disse ainda que irá recorrer da decisão.
Confira a nota na íntegra:
No processo 0000115-42.2012.8.18.0028, o Juízo da 1ª Vara de Floriano entendeu que os MÉDICOS ACUSADOS de terem vínculos empregatícios além do permitido, ACUMULARAM INDEVIDAMENTE CARGOS, violando, a seu sentir, princípios da Administração Pública. Observou, porém, que NÃO EXISTE NADA “SOBRE falta funcional, trabalho malfeito, prevaricação ou qualquer outra sorte de falha nos serviços prestados pelos réus, razão por que OS PAGAMENTOS SE MOSTRARAM DEVIDOS”.
POR ENTENDER que era função do secretário municipal de saúde observar A ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS PELOS MÉDICOS, o Juízo da 1ª Vara de Floriano considerou que violei princípios da Administração Pública, OBSERVANDO, porém, QUE NÃO RECEBI NENHUMA VANTAGEM INDEVIDA. Assim, fui apenas MULTADO pelo juízo.
ESCLAREÇO também que no ATO DA CONTRATAÇÃO TODOS OS MÉDICOS ASSINARAM DECLARAÇÕES AFIRMANDO QUE NÃO POSSUÍAM OUTROS VÍNCULOS PÚBLICOS, isto é, que NÃO ESTAVAM ACUMULANDO CARGOS INDEVIDAMENTE.
Pois bem, em que pese o costumeiro respeito pelas decisões judiciais, CERTO DE MINHA INTEGRAL INOCÊNCIA, IREI RECORRER, com o intuito de que referida sentença seja reformada, com o reconhecimento de que JAMAIS COMETI QUALQUER ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
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