O Município de Cristalândia do Piauí ingressou com ação civil de improbidade administrativa, no dia 22 de julho, contra os ex-prefeitos Neemias da Cunha Lemos e Roberson Lustosa Nogueira. A ação tramita na Vara Única da Comarca de Corrente.
De acordo com a denúncia, no ano de 2002, quando a prefeitura estava sob a administração de Moisés da Cunha Lemos, o Município de Cristalândia firmou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pelo Programa Esporte-Escola para que fossem construídas duas quadras poliesportivas na municipalidade.
O convênio tinha por objeto o repasse de R$ 90 mil do Governo Federal para o município, o qual, em contrapartida, deveria investir R$ 900,00 nas referidas construções.
Em razão dos naturais trâmites burocráticos perpassados pela Administração Pública, o primeiro repasse de verbas apenas ocorreu no ano de 2006, quando a municipalidade estava sob a gestão de Ariano Messias Nogueira Paranaguá, no valor de R$ 9 mil – menos de 10% do valor total do convênio.
Consta ainda que nesse período, o município conseguiu concluir a obra em percentual a maior relativamente às verbas incorporadas pelo município. O segundo repasse, no valor de R$ 10.648,57 ocorreu em meados de 2009, perfazendo-se um valor total de R$ 19.849,46 durante o primeiro triênio do mandato de Ariano Messias.
“Sobreveio, então, uma fase política conturbada na cidade, de modo que Ariano saiu do mandato em 10/09/2010, assumindo Roberson Lustosa Nogueira e posteriormente Neemias da Cunha Lemos”, diz trecho da denúncia.
Segundo o município, na atualidade, após assumir o novo mandato em 01 de janeiro de 2017, com fins de regularizar o convênio supracitado, o prefeito Ariano Messias foi buscar saber se ainda havia verbas públicas federais nas contas do município relativas a este convênio, para devolver a verba e ajustar as contas municipais.
No entanto, em contato com a Caixa Econômica Federal, o prefeito Ariano percebeu que a empresa pública havia cadastrado a conta do convênio como conta poupança pessoa física e, por essa razão, parte da verba transferida pelo FNDE para Cristalândia havia sido bloqueada pela Justiça do Trabalho em cinco ocasiões ao longo dos anos de 2015 e 2016 (isto é, durante o mandato de Neemias).
“O erro, que entende o Município ser mero erro burocrático isento de má-fé da Empresa Pública Federal, permitiu – com anuência do gestor à época, que não contestou os bloqueios - que os valores de destinação obrigatória ao objeto do convênio fossem utilizados para o pagamento de débitos trabalhistas. Este fato acabou se constituindo como único óbice para a declaração da funcionalidade do objeto contratual firmado entre a União e o município de Cristalândia, qual seja, a exigência da recomposição dos débitos judiciais decorrentes do bloqueio supracitado, conforme se demonstra nas regularizações apresentadas pela prefeitura de Cristalândia e parecer da Caixa Econômica Federal”, destacou a denúncia.
O Município relatou então que atualmente a prefeitura se encontra na situação de não conseguir regularizar o convênio em relação à Caixa Econômica Federal, tendo sido incluído nos cadastros federais de restrição de crédito, o que, por óbvio, impõe gravíssimos prejuízos à população de Cristalândia.
“Urge, portanto, que este Juízo apure as responsabilidades dos gestores pretéritos no atual status de inadimplência do município autor, impondo-lhes as respectivas sanções daí advindas, dentre elas o dever de recompor as verbas federais desviadas com sua aquiescência”, pediu na ação.
Pedidos
Ao final foi pedido o recebimento da ação e seu regular processamento para que seja julgada a ação procedente com a consequente aplicação das penas da lei de improbidade administrativa para Neemias da Cunha Lemos e Roberson Lustosa Nogueira.
Outro lado
Os ex-prefeitos não foram localizados pelo GP1.
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