O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da conselheira Waltânia Alvarenga, decidiu negar seguimento a Agravo interposto pelo prefeito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos, contra decisão que suspendeu de duas licitações, no valor total de R$ 3.312.426,65 milhões. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de 7 de julho.
O prefeito ingressou comum recurso contra decisão monocrática, do dia 15 de maio, que determinou a suspensão dos procedimentos licitatórios Tomada de Preços nº 003/2020 e nº 004/2020 da Prefeitura de São Miguel do Tapuio, após memorando de nº 011/2020, da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, contra o prefeito Lincoln Matos, por supostas irregularidades nos procedimentos licitatórios.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Lincoln Matos Prefeito de São Miguel do Tapuio
A Tomada de Preços nº 003/2020 objetiva a contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção de vias, praças e prédios públicos de São Miguel do Tapuio, no valor de R$ 1.988.083,80 (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil, oitenta e três reais e oitenta centavos), e a Tomada de Preços nº 004/2020 objetiva a execução de quadras poliesportivas nas localidades Brejo do Mariano, Coqueiro, Mato Grosso, São Nicolau e Sítio Buritizinho, zona rural no valor de R$ 1.324.342,85 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), totalizando uma previsão de despesas no valor de R$ 3.312.426,65 (três milhões, trezentos e doze mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos).
As irregularidades são relacionadas a: ausência de justificativa técnica e econômica para realização de licitação em lote único; ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto, incluindo o orçamento de referência dos objetos; impossibilidade de realização das sessões de abertura dos certames de forma presencial diante do cenário fático e jurídico causado pela pandemia covid-19. No dia 15 de maio as licitações foram suspensas.
Lincoln Matos ingressou com um Agravo com o objetivo de reverter a decisão, mas a conselheira Waltânia Alvarenga afirmou que o recurso foi apresentado fora do prazo. “Tendo em vista que os requisitos de admissibilidade recursal não foram preenchidos, bem como que o artigo 246, inciso IV, Regimento Interno TCE/PI determina que cabe ao relator negar seguimento, liminarmente, a recurso manifestamente intempestivos e incabíveis, o presente Agravo não merece ser conhecido”, explicou a conselheira.
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