A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) informou que nesta sexta-feira (31), a frota de ônibus que vai circular na capital será a mesma dos outros dias úteis, sendo 70% nos horários de pico e de 30% da frota no período de entrepico. No sábado (1) e domingo (2) o serviço será totalmente suspenso.
A ação ocorre por conta dos decretos de lockdown parcial aos finais de semana conforme o decreto municipal 19.945, de 27 de julho, que dispõe sobre as medidas de isolamento social mais rígidas para os dias 01, 02, 08 e 09 de agosto.
- Foto: Lucas Dias/GP1Usuários do transporte público nas paradas de ônibus de Teresina
O objetivo é manter o os índices de isolamento social e evitar a propagação do novo coronavírus (covid-19), tendo em vista que a Capital está em processo de reabertura das atividades econômicas e sociais.
Funcionarão nos próximos dois sábados e domingos de agosto
- farmácias e drogarias
- serviços de saúde
- serviços de segurança e vigilância
- serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, água e gás de cozinha
- órgãos e profissionais de comunicação
- situações comprovadas de urgências e emergências
Terminais
Nos sábados (01 e 08 de agosto) fica autorizado o funcionamento e operação das atividades da base de combustível (terminal) e das atividades de distribuição de combustíveis.
Postos fechados nos finais de semana
Os postos revendedores de combustíveis estarão autorizados a abrir no horário das 7h às 23h59 nas sextas-feiras (31 de julho e 07 de agosto). Portanto, estando fechados nos próximos dois sábados e domingos de agosto.
Outros serviços
O Decreto determina ainda que os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, além de estabelecimentos que funcionam operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar neste período, respeitando as determinações sanitárias para a contenção no novo coronavírus, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais.
Multas
O descumprimento do Decreto, por qualquer estabelecimento, serviço e atividade que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar resultará na aplicação de multas, intervenção total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.
Confira decreto abaixo ou clicando aqui
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