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Bertolínia - Piauí

Promotor alerta pré-candidatos de Bertolínia sobre cota de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a aplicação da regra de reserva de gênero de 30% das candidaturas para mulheres também deverá incidir sobre a constituição dos órgãos partidár

O Ministério Público do Estado, por meio do promotor Sávio Nunes, expediu recomendação no dia 22 de julho, onde faz um alerta aos partidos políticos e aos pré-candidatos sobre as eleições deste ano no município de Bertolínia, principalmente no que diz respeito a cota de gênero.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a aplicação da regra de reserva de gênero de 30% das candidaturas para mulheres também deverá incidir sobre a constituição dos órgãos partidários, a exemplo da constituição de comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais, ressalvados os pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária de legendas, que não tenham aplicado a reserva de 30%, os quais serão analisados, caso a caso, pela Justiça Eleitoral.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do PiauíMinistério Público do Estado do Piauí

“Atos ilícitos que visem reduzir os recursos públicos que devem financiar candidaturas de mulheres, tais como por meio de coação, simulação, ou qualquer outro vício na renúncia ou na doação de recursos públicos de campanha por candidatas para outros candidatos podem, em tese, enquadrar-se juridicamente como abuso de poder político e fraude, de forma a ensejar a declaração de inelegibilidade por oito anos aos responsáveis e cassação de diploma dos candidatos beneficiários em sede de AIJE (art. 22, XIV, da LC 64/90), AIME (art. 14, § 10, da CF/88) e representação por captação e gasto ilícito de recurso de campanha (art. 30-A da Lei nº 9.504/97), além de eventual responsabilização criminal dependendo das circunstâncias”, afirmou o promotor Sávio Nunes.

Ele então expediu uma recomendação aos partidos políticos e aos pré-candidatos de Bertolínia, para que eles observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, e conferindo meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino.

O promotor também alertou sobre a gestão dos recursos oriundos do Fundo Partidário que decidir aplicar em campanhas eleitorais, bem como na gestão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e no tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

“Que seja aplicada a regra de reserva de gênero de 30% das candidaturas para mulheres sobre a constituição dos órgãos partidários, a exemplo da constituição de comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais, ressalvados os pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária de legendas, que não tenham aplicado a reserva de 30%, os quais serão analisados, caso a caso, pela Justiça Eleitoral”, destacou Sávio Nunes.

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