A promotora Rita de Cássia de Carvalho, do Ministério Público do Estado, instaurou um Procedimento Administrativo Eleitoral, no dia 14 de julho, com o objetivo de fiscalizar as ações dos partidos políticos em Demerval Lobão e Lagoa do Piauí, principalmente em relação a cota de gênero.
No procedimento, a promotora explicou que “o mero registro formal de candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir formalmente a cota de gênero mínima de 30%, sem o desenvolvimento de candidaturas femininas reais durante o pleito eleitoral; revela, em realidade, uma situação de fraude à norma do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, caracterizadora de abuso de poder político”.
- Foto: Brunno Suênio/GP1Ministério Público do Piauí
Ela destacou ainda que “a não aplicação do percentual mínimo de recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em candidaturas femininas constitui, por si só, irregularidade grave, que pode ensejar a rejeição das contas do órgão partidário responsável e/ou do candidato ou candidata, bem como a responsabilização dos responsáveis pelo desvio dos recursos”.
A promotora Rita de Cássia então instaurou um procedimento administrativo eleitoral com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da cota de gênero e demais ações, para assegurar o aumento da participação feminina em cargos eletivos, pelas agremiações partidárias de Demerval Lobão e Lagoa do Piauí.
“A não aplicação do percentual mínimo de recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em candidaturas femininas, bem como a não observância do tempo mínimo de rádio e TV (não execução das ações afirmativas pelo partido), com seu consequente desvio para favorecer candidaturas masculinas, podem, em tese, dependendo das circunstâncias (gravidade), qualificar-se juridicamente como abuso de poder político e fraude à lei que podem ser objeto de Ação de Investigação Judicial Eleitoral e/ou de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo”, explicou.
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