O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da Comarca de Valença do Piauí, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo promotor Rafael Maia Nogueira, da 2ª Promotoria de Justiça, determinando ao Município de Lagoa do Sítio, representado pelo prefeito Antônio Benedito de Moura (PT), mais conhecido como ‘Antônio Ditoso’, que atualize, no prazo de cinco dias úteis, o Portal da Transparência com informações relativas às compras e aquisições efetuadas nos termos da Lei Federal nº 13.979/2020, em tempo real, de todas as formas de gastos públicos relacionadas ao enfrentamento e mitigação da pandemia denominada COVID-19, de forma a apresentar, de forma discriminada, os valores orçamentários e a execução de despesas.
A decisão determinou ainda, no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da atualização diária, a disponibilização, gerenciamento e atualização devida da página “Portal da Transparência” compreendendo informações relativas ao Poder Executivo.
A ação teve por base procedimento instaurado com a finalidade de acompanhar e averiguar se o Município estava cumprindo o estabelecido na legislação, especificamente no que tange ao adequado provimento e/ou manutenção do Portal da Transparência do Município, quer em relação ao Poder Executivo, quer no que se refere ao Legislativo.
A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada ao valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a ser revertida ao fundo municipal de bens lesados.
A decisão do juiz foi dada hoje (15), às 09h42.
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