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Simplício Mendes - Piauí

TCE revoga decisão que suspendeu licitação em Simplício Mendes

Foi ainda determinado que o prefeito Heli Araújo inclua em futuros editais de licitações, independente da origem dos recursos públicos, parâmetros avaliativos de qualificação técnica.

A conselheira Lilian Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão do dia 9 de julho, revogou a decisão monocrática que havia determinado a suspensão da Tomada de Preço nº 008/2020 da Prefeitura Municipal de Simplício Mendes, que é comandada por Heli de Araújo Moura Fé, que tinha o valor estimado em até R$ 2.202202,20 milhões.

No dia 22 de junho a conselheira suspendeu a licitação após denúncia realizada pela empresa Jathara Engenharia LTDA por supostas irregularidades no Edital da Tomada de Preço nº 008/2020, que tinha como objetivo de implantação de Sistema de Abastecimento de Água em várias localidades do município.


  • Foto: DivulgaçãoPrefeito Dr. Heli Prefeito Dr. Heli

Segundo a denunciante, no edital observou a ausência de exigência de qualificação técnica, mesmo a obra objeto do certame sendo de alta complexidade. O denunciante afirmou ainda que apresentou impugnação ao edital no dia 10 de junho, mas não obteve resposta, informando que a prefeitura deu continuidade ao certame.

O prefeito então ingressou com um Agravo, com o objetivo de reverter a decisão. “A municipalidade demonstrou em sede de Agravo que participaram do certame 13 empresas, dando a entender que a competitividade foi alcançada, sendo que a proposta vencedora, foi no valor de R$ 1.489.552,85 (um milhão e quatrocentos e oitenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), frente ao orçamento inicial de R$ 2.202.202,20. Percebe-se inclusive que, com a proposta, a municipalidade pode ter economizado 32,36% do valor original”, explicou a conselheira.

Foi então revogada a decisão que suspendeu a licitação, sendo então autorizada a retomada do processo licitatório. Foi ainda determinado que o prefeito inclua em futuros editais de licitações, independente da origem dos recursos públicos, parâmetros avaliativos de qualificação técnica, sempre que o objeto se demonstrar passível de tal aferição, com o intuito de fazer a melhor escolha para a execução contratual e em atendimento aos arts. 3º e 30 da Lei 8666/93.

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