O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão publicada no Diário do TCE de 5 de junho, negou Recurso de Reconsideração do prefeito de Itaueira, Quirino Avelino, contra decisão que julgou procedente denúncia e aplicou multa de 1.000 UFR-PI.
O prefeito ingressou com recurso contra decisão que julgou procedente denúncia da empresa Agreste Comércio de Produtos LTDA contra a Prefeitura de Itaueira, por irregularidades na condução de processo licitatório.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Quirino Alencar Prefeito de Itaueira
No recurso apresentado, o prefeito afirmou que a denúncia não passou de inconformismo, pois a empresa foi desclassificada por não cumprir item do edital da licitação e que objetivo da empresa era com isso, se favorecer.
Na decisão o TCE afirmou que o recurso não pode ser provido, pois “no presente caso há colisão da vinculação do instrumento convocatório com os princípios norteadores da administração pública, tal como o princípio da economicidade, assim, é dever do administrador optar pelo seguimento do princípio que trará mais benefícios aos administrados e à máquina pública”.
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