O Ministério Público do Estado, por meio do promotor Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, expediu no dia 28 de maio, recomendação onde faz um alerta aos pré-candidatos, aos partidos políticos e a terceiros que tenham relação direta ou indireta com o processo eleitoral, na cidade de Batalha, sobre propaganda eleitoral antecipada.
O promotor afirmou que os pré-candidatos, os partidos políticos e os envolvidos no processo eleitoral não devem veicular antes de 16 de agosto, qualquer propaganda eleitoral que implique em veiculação de propaganda paga.
- Foto: Brunno Suênio/GP1Ministério Público do Piauí
Assim como não deve ocorrer a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de pré-candidato ou de partido político, inclusive divulgações de ações sociais de pré-candidatos ou de pessoas jurídicas a eles vinculados, e não devem fazer a utilização de outros meios ou formas vedadas pela legislação eleitoral.
“A propaganda eleitoral veiculada antes de 16 de agosto, se não estiver nos estritos limites do art. 36-A, caracteriza o ilícito eleitoral previsto no art. 36, § 3º, da mencionada lei, para o qual há previsão de multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00”, alertou o promotor.
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