O promotor Fernando Soares de Oliveira Júnior, do Ministério Público do Estado, decidiu no dia 1º de junho, expedir uma recomendação aos pré-candidatos, partidos políticos e seus respectivos filiados, na cidade de Parnaíba, onde alerta sobre condutas vedadas.
“A recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a antecipar-se ao cometimento do ilícito e a evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura”, afirmou o promotor Fernando Soares.
- Foto: Brunno Suênio/GP1Ministério Público do Piauí
Como esse é um ano eleitoral, o promotor expediu a recomendação pedindo que pré-candidatos, partidos políticos e seus respectivos filiados da cidade de Parnaíba, não distribuam e nem permitam a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios de qualquer sorte, durante todo o ano de 2020, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros, “sob pena de restar configurado a arrecadação de recursos e gastos ilícitos de campanha, além de abuso do poder econômico e a tipificação dos crimes eleitorais”.
“As hipóteses legais de condutas vedadas constituem espécie do gênero 'abuso de poder' coibido pelos art. 19 e 22, XIV, da LC nº 64/90, sendo concretizado mediante pratica de ato eleitoreiro em que fere a igualdade de oportunidades entre os candidatos, bem como ocorrendo ato que fira a normalidade ou o equilíbrio do processo eleitoral”, explicou o promotor.
Ver todos os comentários | 0 |