Fechar
GP1

Marcolândia - Piauí

Juíza determina suspensão do retorno do comércio em Marcolândia

A decisão da juíza Tallita Cruz Sampaio, da Vara Única da Comarca de Simões, foi dada na terça-feira (16).

A juíza Tallita Cruz Sampaio, da Vara Única da Comarca de Simões, concedeu liminar determinando a suspensão do decreto do prefeito Chico Pitú que autorizou o funcionamento de academias e treinamento funcional e trailers e congêneres de comercialização de alimentos em Marcolândia. A decisão foi dada na terça-feira (16).

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, através do Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento a Covid-19, alegando a alta capacidade de transmissão da doença e que a reabertura do comércio é um fator importante nesse processo, pois expõe as pessoas a um maior risco de contaminação.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Francisco Pedro,Chico Pitu, Prefeito de Marcolândia Francisco Pedro,Chico Pitu, Prefeito de Marcolândia

Na decisão, a magistrada destacou que o Município de Marcolândia encontra-se em onda crescente de casos de contaminação de Covid-19. “Basta ver que, em menos de 1 semana, a quantidade de casos confirmados mais que quadruplicou (passando de 18 para 75 casos confirmados entre os dias 10 a 15 deste mês), tendo, nesse ínterim, o Município de Marcolândia registrado o primeiro óbito decorrente do Covid-19. Portanto, qualquer medida tomada no âmbito municipal e que abrande o isolamento social, no presente momento, deve ser dotada de razoabilidade”, ressaltou.

Em relação ao tempo em que o comércio está fechando, a juíza entendeu, neste momento, há que se ponderar pela saúde em face do interesse financeiro/econômico.

Foi determinada, ainda, a obrigação de não fazer, a fim de que o Município de Marcolândia abstenha-se de autorizar nova abertura dos segmentos acima referidos, pelo prazo de 10 dias, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária, no caso de descumprimento, no valor de R$ 25 mil, limitado a R$ 500 mil, a incidir no patrimônio pessoal do descumpridor da decisão.

Também foi fixado o prazo de cinco dias para que o Município apresente um relatório sobre as medidas adotadas no enfrentamento ao coronavírus, sobretudo informando qual procedimento está adotando para atendimento aos casos graves de covid-19, já que o próprio Município afirmou que não possui estrutura para receber pacientes em estado grave.

A gestão deve ainda informar a quantidade de testes rápidos existentes no município, bem como os mecanismos e critérios utilizados para testagem da população, a quantidade de pessoas que já foram testadas, os dados atualizados sobre casos notificados, testados, confirmados e/ou descartados, e o plano de reabertura gradual e controlada dos setores econômicos municipais, baseado em dados epidemiológicos.

Prefeito desafiou o Ministério Público

Em áudio enviado a um oficial da Polícia Militar, no dia 6 de junho, o prefeito disse que estava cansado de ser manobrado e receber papel do Ministério Público com recomendações restritivas ao funcionamento das atividades econômicas.

O prefeito disse que foi eleito pra mandar e avisou a promotora de Justiça que, se quiser, que feche, pessoalmente, o comércio local.

Em resposta, o Ministério Público ressaltou que sua atuação está pautada na lei, em consonância com as normas de saúde, buscando a articulação com os gestores públicos municipais, com o objetivo de preservar a saúde da população piauiense.

Outro lado

O prefeito Chico Pitú não foi localizado pelo GP1 para comentar a decisão.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Promotores recorrem à Justiça contra volta do comércio em Marcolândia

Ministério Público diz que atua em conformidade com a lei em Marcolândia

Prefeito manda abrir comércio em Marcolândia: "cansei de ser manobrado"

Marcolândia registra primeira morte em decorrência do novo coronavírus

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.