O desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí, indeferiu pedido de efeito suspensivo a apelação interposta pelo prefeito de Gilbués, Leonardo de Morais Matos, o conhecido “Leo Matos”, em razão da sentença que julgou improcedente mandado de segurança impetrado contra o ato do presidente da Câmara Municipal.
A sentença prolatada na Comarca de Gilbués restabelece os efeitos do Decreto Legislativo nº 01, de 21 de maio de 2019, editado pelo Presidente da Câmara Municipal de Gilbués-PI, Dimas Rosa Medeiros, que extinguiu o mandato do prefeito, acusado de fazer parte do quadro societário de uma empresa.
- Foto: Facebook/Léo MatosLéo Matos
Na decisão, proferida às 13h58min de hoje (16), o desembargador aponta a impossibilidade de afastar a incidência de ato normativo previsto na Lei Orgânica Municipal sob a alegativa de inconstitucionalidade.
“Nessas circunstâncias, não está o relator autorizado, nesta etapa, a afastar o ato normativo impugnado, até porque inexiste pronunciamento do STF ou do plenário deste TJ/PI sobre a específica questão constitucional”, diz.
Com a decisão, o vice-prefeito Paulo Henrique Nogueira Mascarenhas, mais conhecido como “Maninho” tomará posse com prefeito municipal de Gilbués, ainda hoje.
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