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Bela Vista do Piauí - Piauí

Prefeito Eloísio Coelho decreta retorno do comércio em Bela Vista do Piauí

“As disposições contidas no presente decreto poderão ser revistadas qualquer momento, considerando o monitoramento da evolução da covid-19 no município de Bela Vista do Piauí”, afirmou o pref

O prefeito de Bela Vista do Piauí, Eloísio Coelho, determinou a reabertura gradual do comércio. Somente as atividades consideradas essenciais estavam funcionando devido a pandemia do novo coronavírus. O decreto de nº 21/2020 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, nessa quarta-feira, 10 de junho de 2020. O município ja registrou um caso de covid-19.

Além das atividades consideradas essenciais, ficam autorizadas atividades relacionadas a lojas de autopeças, motopeças, lojas de material de construção civil, salão de beleza e clínicas de estética, relojoarias, joelheiras e perfumes, lojas de confecção, calçados, de tecidos e aviamento, papelarias, lojas de informáticas e lojas de móveis e eletrodomésticos.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Eloísio Coelho, Prefeito de Bela Vista do Piauí Eloísio Coelho, Prefeito de Bela Vista do Piauí

As atividades econômicas que voltam a funcionar devem respeitar os protocolos de convivência e de distanciamento social, como a disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização, assim como o uso obrigatório de máscaras pelos funcionários que atendem ao público em geral e pelos usuários do estabelecimento comercial, além disso o funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 50% de sua capacidade normal, observando o distanciamento mínimo de 1,5m, entre outras coisas.

Só devem retornar até o dia 22 de junho as atividades relacionadas ao funcionamento de academias, atividades em bares, clubes e restaurantes, assim como os demais setores que estavam fechados.

O prefeito Eloísio Coelho ainda proibiu o tráfego de veículos automotores, apenas no trecho da Avenida Valentim Marques Barbosa que faz cruzamento com as ruas Vereador Virgílio Valentim Marques e a Vereador José Raimundo dos Reis, das 7h às 12h e de 14h às 16h. “As disposições contidas no presente decreto poderão ser revistadas qualquer momento, considerando o monitoramento da evolução da covid-19 no município de Bela Vista do Piauí”, afirmou.

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