A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou o pedido de prisão domiciliar ao pastor Francisco Batista de Oliveira Filho, condenado a 20 de anos de cadeia por estuprar duas crianças de aproximadamente cinco anos em Teresina. A decisão foi publicada na última terça-feira, 9 de junho. O relator foi o desembargador Erivan Lopes.
A defesa de Francisco Batista pediu a prisão domiciliar em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e pelo fato dele ser idoso. A 2ª Câmara Especializada, de forma unânime, negou o pedido e destacou que mesmo com a pandemia e o criminoso sendo idoso, não será autorizada sua prisão domiciliar.
“O fato do paciente ser idoso, por si só, não autoriza a concessão de prisão domiciliar. A Recomendação nº 62 do CNJ, editada em razão da pandemia causada pela Covid-19, sugeriu no art. 5º, III e IV, a concessão de prisão domiciliar nos casos de pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto e pessoas presas com diagnóstico suspeito ou confirmado de Covid-19, mediante relatório da equipe de saúde, na ausência de espaço de isolamento adequado no estabelecimento penal. O acusado encontra-se cumprindo pena em regime fechado, por crime cometido com violência, inexistindo nos autos notícia de que esteja com diagnóstico suspeito de coronavírus”, alegou.
Pedido de habeas corpus em março
No dia 5 março, a 2ª Câmara Especializada Criminal negou um pedido de habeas corpus de Francisco Batista de Oliveira Filho. Na decisão, o Tribunal de Justiça considerou que a prisão do condenado é necessária pela garantia da ordem pública, pois o crime realizado é de gravidade concreta, devido uma das vítimas terem apenas cinco anos de idade. Com isso, foi negado também o direito de recorrer em liberdade.
“A prisão preventiva restou satisfatoriamente fundamentada na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta estupro de vulnerável em face de criança de apenas 05 anos de idade, de forma reiterada. Na sentença foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade por subsistirem os motivos da prisão e por ter permanecido a instrução preso”, destacou.
Condenação
O juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal, condenou o pastor Francisco Batista de Oliveira Filho, 61 anos, a 20 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro. A sentença foi dada no dia 2 de setembro e o magistrado negou ainda o direito de o condenado recorrer da sentença em liberdade.
O pastor foi preso, em fevereiro de 2019, acusado de estuprar duas crianças de aproximadamente quatro anos de idade (na época do crime). Ele atuava em uma igreja evangélica situada na zona norte de Teresina.
Prisão
A prisão foi realizada pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, com o apoio da Gerência de Polícia Especializada (GPE). Na época, o delegado Matheus Zanatta, coordenador da GPE, explicou que a polícia chegou até o acusado após denúncias feitas por diversas famílias.
“A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente recebeu denúncias de famílias de que esse pastor estava praticando abusos contra crianças. Então, os policiais civis iniciaram as diligências e a delegada Kátia Esteves representou pela prisão preventiva deste pastor de 61 anos", contou o delegado.
Como os crimes ocorriam
O coordenador da GPE ainda ressaltou que os crimes eram praticados durante cultos, na igreja. Enquanto os pais assistiam às celebrações, as crianças ficavam brincando em outra sala e lá eram abusadas. "Os crimes eram cometidos quando as famílias iam assistir os cultos e este pastor aproveitava para ficar com as crianças e cometer estes abusos”, finalizou Zanatta.
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