O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou procedente recurso eleitoral e declarou nulas as provas colhidas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que condenou à inelegibilidade de 08 anos os ex-prefeitos de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como ‘Edilson Capote’ e Francisco das Chagas Rego Damasceno, o conhecido ‘Manin Rêgo’, por abuso de poder econômico, prática de gastos ilícitos de recursos e compra de votos.
- Foto: Facebook/Edilson Capote/DivulgaçãoEdilson Capote e Manin Rêgo
Por cinco votos a um, o tribunal reconheceu que alguns elementos de convicção que deram ensejo à propositura da AIJE foram colhidos Procedimento Preparatório Eleitoral nº 03/2016, o qual foi subsidiado com provas emprestadas, notadamente busca e apreensão e interceptação telefônica, colhidas em inquérito policial que investigava crimes eleitorais.
Para o TRE/PI as provas obtidas são ilícitas, pois à época dos fatos, ‘Edílson Capote’ ocupava o cargo de Prefeito do município e as medidas judiciais que autorizaram a interceptação telefônica e a busca e apreensão domiciliar deveriam estar sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O julgamento ocorreu na segunda-feira (08), através de videoconferência.
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