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Dom Expedito Lopes - Piauí

Justiça bloqueia R$ 840 mil de escritório de advocacia no Piauí

"Quero a retirada da minha empresa da ação e também a suspensão da liminar a minha empresa, que não tem nada a ver com o ato desse atual prefeito", disse o advogado Renzo Bahury.

A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal e determinou o bloqueio de R$ 840.135,57 (oitocentos e quarenta mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) das contas correntes e de poupança do ex-prefeito de Dom Expedito Lopes, Alecxo Moura Belo, e do escritório de Advocacia R. B. de Souza Ramos em razão de irregularidades na aplicação de verbas do Fundeb e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), no exercício de 2016.

Segundo a ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, o ex-prefeito repassou ao escritório, contratado sem licitação, o montante de R$ 203.756,53 (oriundo do Fundeb, cuja gestora municipal era a requerida Glayciana da Silva Luz) e R$ 76.288,66 (oriundo do FMS, cujo gestor municipal era o acusado Wenersâmio Araújo de Moura Luz), para realização de serviços que não estavam relacionados nem à educação nem à saúde. De acordo com o juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Vara Federal de Picos/PI, “os dados indicam não apenas os indícios de autoria da prática da improbidade administrativa, como dão conta do próprio dano afirmadamente causado, algo em torno de R$ 280.045,19”.


O juiz também decretou o bloqueio de R$ 611.269,59 (seiscentos e onze mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) de Glayciana da Silva Luz, referente ao dano de R$ 203.756,53 causado ao Fundeb, mais a multa de R$ 407.513,06, correspondente a duas vezes o valor; e de Wenersâmio Araújo de Moura Luz, até o limite de R$ 228.865,98 (duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos), referente ao dano de R$ 76.288,66 causado ao FMS, mais a multa de R$ 152.577,32, correspondente a duas vezes o valor.

A ação foi ajuizada em razão do ex-gestores terem praticado, na condição de ordenadores de despesas, atos de improbidade – quando do emprego de recursos federais atrelados ao Fundeb e ao FMS/exercício 2016 –, consistentes na incorporação ao patrimônio de particular de verbas públicas e na aplicação irregular de verbas públicas, bem como à realização de procedimento licitatório de inexigibilidade em desrespeito às disposições legais.

Para o Ministério Público Federal, os atos se materializaram pela contratação do escritório de advocacia R. B. de Souza Ramos sem o devido processo licitatório e o posterior desvio em proveito dele de verbas públicas do Fundeb e FMS, referente a pagamentos indevidos em favor da referida empresa pela prestação de serviço de recuperação de supostos créditos junto à Receita Federal, que teria causado prejuízo ao erário.

Na decisão proferida no dia 23 de abril, o juiz determina a citação dos acusados para oferecerem manifestação, por escrito, no prazo de 15 dias.

Outro lado

O representante do escritório R. B Souza Ramos, Renzo Bahury, disse que vai ingressar com um pedido na Justiça para a retirada do escritório de advogacia da ação. “Todos os escritórios de advocacia do estado do Piauí são contratados sem inexigibilidade de licitação, inclusive dos contadores. Nós preenchemos todos os requisitos necessários para o processo de inexigibilidade, colocamos os atestados de capacidade técnica. Nós já trabalhamos em mais de 40 municípios dentro do estado do Piauí, no Ceará e Maranhão e nunca geramos nenhum dano. Valmir Barbosa, o atual prefeito, foi lá e quebrou nosso contrato e agora está querendo imputar contas para a gente, não temos nada a ver com isso. O contrato foi feito na gestão anterior, é como se fosse construída uma ponte, celebrada com o prefeito anterior e o atual prefeito fosse lá e quebrasse o contrato. Estou pedindo a suspensão da liminar que faz o deferimento do bloqueio das contas e pedindo a minha exclusão, porque para um ato de improbidade administrativa se configurar, há a necessidade do nexo de causalidade entre o ato e o dano e quem gerou o ato e o dano foi o atual prefeito. E também precisaria que houvesse uma má fé ou enriquecimento ilícito da nossa parte, não existe nada que configure um ato de improbidade administrativa, por isso estou querendo a retirada da minha empresa da ação e também a suspensão da liminar a minha empresa, que não tem nada a ver com o ato desse atual prefeito. Foi ele que gerou o dano, já estou ingressando na Justiça com esse pedido", afirmou.

O ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Wenersânio Araújo de Moura Luz, afirmou que não assinou contrato com nenhuma empresa e que vai pedir a retirada de seu nome do processo. “Me colocaram como gestor do ano inteiro, mas não fui gestor o ano todo, fui somente de abril até julho e quando entrei já existia todo esse processo. Estou formulando minha defesa baseado nisso porque não assinei nenhum contrato com empresa alguma, nada disso aconteceu depois que eu entrei e estou entrando com minha defesa para retirar meu nome do processo”, ressaltou.

Já o ex-prefeito Alecxo Moura não foi localizado pelo GP1.

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