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Alvorada do Gurguéia - Piauí

TCE suspende concurso da Prefeitura de Alvorada do Gurguéia

Além de suspender o certame, a conselheira Lilian Martins determinou que prefeito Luis Martins se abstenha de realizar admissões, ressalvada a reposição de servidores.

O Tribunal de Contas de Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da conselheira Lilian Martins, no dia 19 de maio, determinou a suspensão de concurso público da Prefeitura de Alvorada do Gurguéia, que é comandada por Luís Martins.

A decisão aconteceu após pedido de medida cautelar solicitado pela Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal (DFAP) do TCE, referente ao concurso público Edital nº 001 da Prefeitura Municipal de Alvorada do Gurguéia Piauí, publicado em 26 de março de 2020, destinado ao provimento de 46 vagas.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Segundo a conselheira, a equipe técnica do TCE constatou que a prefeitura está com percentual de despesas com pessoal acima do limite permitido, já que está com 54,52%, e, por isso, deveria comprovar as medidas adotadas para recondução das despesas com pessoal. Além disso o edital do certame precisaria ser retificado quanto ao quantitativo dos cargos professores, uma vez que o cadastro dos servidores no Sistema RHWeb não especificou a área de atuação necessária, assim como as vagas ofertadas para o cargo de Técnico em Higiene Dental estão em quantidade superior às vagas existentes em lei.

Na decisão a conselheira destacou as falhas encontradas no edital do concurso público e decidiu levar ainda em consideração a pandemia do novo coronavírus.

“A permanência das inscrições, embora possam ser feitas de forma virtual, pode acarretar prejuízo os candidatos que não possuem internet em suas casas, uma vez que não terão a quem recorrer, pois as ‘lan houses’ estão fechadas e a população, supõe-se, está em isolamento, acarretando efeito restritivo ao certame. Por fim, no que diz respeito às recomendações solicitadas pela unidade técnica, tem-se que estas devem ser acolhidas, uma vez que os elementos e informações trazidas nestes autos atestam irregularidades que precisam ser sanadas ou justificadas para o prosseguimento oportuno do concurso público pretendido”, destacou Lilian Martins na decisão.

Além de suspender o certame, a conselheira determinou que prefeito Luís Martins se abstenha de realizar admissões, ressalvada a reposição de servidores, devidamente comprovada, em razão de aposentadoria ou falecimento nas áreas de educação, saúde e segurança, assim como faça a retificação do edital, com adequação do quantitativo de vagas ao número de vagas disponíveis, devendo abster-se de realizar admissões para os cargos de Técnico em Higiene Dental, além da segunda vaga, até que comprove a disponibilidade de todas as vagas ofertadas.

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