A juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, da 2ª Vara da Comarca de Picos, deferiu tutela de urgência determinando que o Estado do Piauí e FEPISERH (Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares) concluam, no prazo de 5 dias, a instalação dos 10 leitos de UTI para tratamento da covid-19, habilitados pelo Ministério da Saúde, no Hospital Regional Justino Luz em Picos. A decisão foi dada no dia 14 de maio.
A tutela foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí após instauração de procedimento administrativo visando o “acompanhamento das ações de estruturação do Hospital Regional Justino Luz”, notadamente no que pertine às “ações de enfrentamento do avanço do coronavírus e as políticas públicas a serem executadas para mitigar os impactos da covid-19”.
- Foto: José Maria Barros/GP1Hospital Justino Luz
Segundo o MP, no dia 06 de abril de 2020, foram solicitadas informações ao Estado do Piauí, à Direção do Hospital Regional Justino Luz e à FEPISERH sobre o Plano de contingência do HRJL; ampliação da rede: contratação de médicos; ampliação de leitos de UTI; incremento de equipamentos de respiração; compra de insumos; apresentação do fluxo de atendimento do paciente covid-19; medidas adotadas para contenção da disseminação; como estaria sendo feita a distribuição de EPI e informações sobre a existência de canal de comunicação para profissionais e unidades de saúde e se há protocolo estabelecido para testes contínuos de constatação da COVID-19 nas equipes de saúde.
Posteriormente em reunião realizada por videoconferência, no dia 18 de abril de 2020, da qual participaram o presidente da FEPISERH, a diretora geral e administrativa do HRJL, além dos membros do MPE e do MPT, foi esclarecido que: “(...) não havia sido possível incrementar a rede hospitalar, porque havia obra de construção pendente de conclusão; porque a subestação de energia era imprescindível para instalação das UTIS; que precisaria haver contrapartida financeira do Estado do Piauí que haviam agendado reunião para deliberar sobre estes pontos na semana seguinte”.
Na ocasião foi informado que o Hospital Regional contava com 15 leitos clínicos de isolamento COVID, que apenas um leito disponível para covid naquele momento e que para ter acesso ao referido leito precisaria passar na ala da pediatria e maternidade, o que dificultava a entrada para a UTI covid.
Com relação à contratação do hospital privado, foi sustentado que houve comunicação sobre a falta de recurso financeiro para tanto e da necessidade de ajuda externa. Quanto à ampliação dos leitos, foi destacado pela Diretora do HRJL que, com a saída da maternidade e da pediatria do hospital, haveria possibilidade de acréscimo de 72 (setenta e dois) leitos clínicos e 10 leitos de UTI destinados ao tratamento da covid-19.
Na decisão, o magistrado destacou que é necessário considerar que o aumento de casos na macrorregião de Picos cresce substancialmente e em curto prazo, consoante boletins diários expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde e “que estamos tratando de um nosocômio Regional, que atende dezenas de municípios que constituem o Vale do Guaribas, cuja população soma quase meio milhão de habitantes”.
Ao final, o juiz concedeu a tutela determinando que o Estado e FEPISERH, no prazo de 5 dias: concluam a instalação dos 10 leitos de UTI/COVID habilitados pelo Ministério da Saúde no Hospital Regional Justino Luz; efetivem a imediata transferência da obstetrícia e pediatria para a ala “B” do nosocômio (reformada), promovam a criação de mais 20 leitos clínicos para tratamento de pessoas contaminadas pelo coronavírus no espaço correlato, providenciem a equipe técnica com número de profissionais suficiente para suprir os leitos a serem criados, apresentando a respectiva escala de plantão.
Eles devem apresentar ainda, no prazo de 20 dias, estudo de viabilidade técnica e orçamentária para a ampliação do número de leitos no HRJL implantação, além daqueles já existentes e cuja criação ora se determina.
Ao Município de Picos, por intermédio da Vigilância Sanitária, foi determinado que seja realizada, no prazo de 5 dias, contados do término do prazo de cumprimento da decisão pelos demais réus, uma vistoria no Hospital Regional Justino Luz, devendo encartar nos autos relatório circunstanciado no prazo fixado, a fim de constatar: a quantidade de UTIs em funcionamento no nosocômio na data da vistoria; a quantidade de leitos clínicos; se há isolamento na área Covid do hospital e se os profissionais têm área de descanso isolada.
Foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil caso os requeridos não cumpram as determinações constantes na decisão, limitando-a ao valor de R$ 300 mil.
O mandado de citação da decisão foi recebido pelo procurador geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Kildere Ronne, às 11h39min, desta segunda-feira (18).
Outro lado
Procurada, assessoria de comunicação da FEPISERH informou, nesta terça-feira (19), através de nota, que o Governo do Estado, Secretaria de Estado da Saúde e Fundação Hospitalar estão monitorando diariamente a taxa de ocupação dos seus hospitais a, e que neste momento, o HRJL está com sua taxa de preenchimento de vagas bem abaixo da média prevista.
Confira abaixo a nota na íntegra:
A Fundação Piauiense de Serviços Hospitalares (FEPISERH) informa que, o Hospital Regional Justino Luz, em Picos, já dispõe de 8 leitos de UTIs na área Covid, exclusivos para atendimento de pessoas em tratamento contra o novo coronavírus, além de um respirador móvel, para transporte de pacientes. A Fundação aguarda a chegada de mais respiradores, oriundos do Ministério da Saúde, para ampliar a quantidade de leitos de unidade de terapia intensiva.
Noticiamos ainda que, os serviços de reforma da Ala B já foram concluídos, passando a alocar o setor de obstetrícia e pediatria da casa, a partir de agora. Com isso, o Hospital disponibilizou o espaço liberado para instalação de 35 leitos clínicos para serem utilizados exclusivamente para o tratamento de pacientes com Covid-19.
Vale ressaltar que, até a noite desta segunda-feira (18), somente 6 dos 35 leitos clínicos estão ocupados, e que, nos leitos de UTIs para Covid, atualmente encontram-se 2 pacientes internados.
Salientamos que o Governo do Estado, Secretaria de Estado da Saúde e Fundação Hospitalar estão monitorando diariamente a taxa de ocupação dos seus hospitais, e que neste momento, o HRJL está com sua taxa de preenchimento de vagas bem abaixo da média prevista.
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