O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Roberto Monteiro Carvalho, de 11 de maio, expediu recomendação ao prefeito de Cristino Castro, Manoel Júnior, para que ele anule todas as sessões públicas presenciais que foram realizadas durante o período de pandemia do novo coronavírus.
O promotor afirmou que “o município de Cristino Castro, através do Decreto nº 019/2020, publicado no Diário dos Municípios no dia 06 de maio de 2020, manteve a realização das licitações presenciais, uma vez que podem tratar de serviços essenciais e desde que englobe uma quantidade pequenas de pessoas e observado o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros”.
- Foto: Facebook/Prefeitura de Cristino CastroManoel Júnior
O promotor então pede que Manoel Júnior declare nulo as sessões públicas de procedimentos licitatórios que tenham sido realizadas em período no qual havia determinações das autoridades públicas para evitar aglomerações e até deslocamentos em razão da pandemia, porque isso violaria a competitividade e a isonomia entre os licitantes.
O promotor Roberto Monteiro também pediu que o prefeito se abstenha de homologar ou adjudicar as referidas licitações, assim como seja realizada a suspensão das sessões de licitações públicas presenciais agendadas que ainda estão por vir, até enquanto perdurar as medidas das autoridades públicas de que se evite a aglomerações de pessoas em ambientes fechados, bem como da suspensão das atividades dos setores relacionado aos objetos licitados.
“Diversos potenciais interessados poderão abster-se de participar das sessões de procedimentos licitatórios presenciais com receio de se contaminar ou transmitir o vírus, havendo, inclusive, risco aos servidores que compõem as Comissões de Licitações ou ocupam cargos de Pregoeiro ou equipe de apoio a este, que ficam expostos e nem sempre recebem adequados EPIs (equipamentos de proteção individual) para a continuidade dos trabalhos”, destacou o promotor.
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