A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, no dia 6 de maio, pronunciou Antônio Manoel da Silva para que seja submetido ao julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pelo homicídio de Lucas Rodrigues do Nascimento, mais conhecido como Miriquinha, ocorrido em setembro de 2018.
O Ministério Público do Estado do Piauí foi o responsável pela denúncia, após investigação realizada pela Polícia Civil. Consta no processo que no dia 15 de setembro de 2018, por volta das 8h20, em via pública no Conjunto Pedro Balzi, zona sudeste de Teresina, a vítima trafegava em uma bicicleta, quando foi abordada por Antônio Manoel da Silva.
O acusado teria questionado a vítima sobre um suposto furto de um galo de briga que seria do seu filho. Na discussão, Antônio Manoel teria desferido um golpe de faca em Lucas, que tentou fugir e entrou em um estabelecimento comercial, onde pediu ajuda. Uma equipe do Samu chegou a ser acionada, mas ele faleceu antes de ter atendimento.
Em sua defesa, o acusado afirmou que agiu em legítima defesa, pois foi conversar com Lucas sobre o roubo do galo de briga e alegou que a vítima teria pegado uma faca. Antônio Manoel afirmou que acabou tomando a faca de Lucas e que assim desferiu o golpe.
“A confissão do acusado, os depoimentos das testemunhas ouvidas ao longo da instrução, constituem indícios suficientes da autoria atribuída ao acusado e autorizam a sua pronúncia, nos termos exigidos pelo artigo 413 do Código de Processo Penal, porque não deixam incontroversa a alegada excludente de criminalidade. Quanto à qualificadora do motivo fútil, os elementos probatórios constantes dos autos, autorizam a sua sustentação em Plenário do Júri, pois apontam a motivação da conduta a ocorrência de um furto de um galo de briga do filho do acusado. Cabe, pois, ao Conselho de Sentença, analisar e decidir se o referido fato caracteriza a motivação fútil”, afirmou a juíza na decisão.
O acusado vai aguardar o julgamento em liberdade. “O acusado se encontra em liberdade e, nesta condição deverá aguardar o julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, pois, não se afere das provas constantes dos autos, elementos que autorizem a conclusão de que a liberdade do acusado represente perigo para a ordem pública, para a instrução em Plenário do Júri, ou para a aplicação da Lei Penal”, explicou a juíza Maria Zilnar.
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