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Covid-19: Justiça manda reabrir escritórios de contabilidade em Teresina

A Associação de Contadores e Técnicos em Contabilidade do Estado do Piauí (Ascontepi) entrou com um mandado de Segurança Coletivo após ser impedido o funcionamento dos escritórios.

O desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) , concedeu tutela antecipada autorizando o funcionamento de escritórios de contabilidade no município de Teresina. A decisão foi dada na última quarta-feira, 29 de abril.

Conforme a decisão, os escritórios de contabilidade poderão funcionar em único turno de forma remota, devendo permanecer com portas fechadas, proibindo a entrada de clientes. Está vedada ainda aglomerações e só será permitida a permanência de um funcionário por vez no local.


A Associação de Contadores e Técnicos em Contabilidade do Estado do Piauí (Ascontepi) entrou com um mandado de Segurança Coletivo após ser impedido o funcionamento dos escritórios pelo decreto nº 18.902/2020 do Governo do Estado e pelo decreto nº 19.548/2020 da Prefeitura de Teresina devido a pandemia do novo coronavírusCovid-19.

  • Foto: Alef Leão/GP1Desembargador Paes LandimDesembargador Paes Landim

“Os escritórios já estão funcionando 90% em homeoffice, contudo, é impraticável o trabalho 100% nessa modalidade, pois, a um, em razão do volume de dados transmitidos, dos certificados digitais e da obrigação de preservar o sigilo fiscal das empresas assistidas, faz-se necessário o uso dos servidores localizados nos escritórios, que não seriam suportados pelos equipamentos domésticos, e, a dois, alguns sistemas de prestação de contas do governos não permitem acesso remoto, apenas instalação em máquinas”, destacou a associação.

O magistrado também determinou que a Prefeitura de Teresina se abstenha de impedir o funcionamento dos escritórios quando estiverem cumprindo seus trabalhos. Caso não seja obedecido as medidas estabelecidas, o estabelecimento pode ainda sofrer uma multa de R$ 1.500,00.

A Justiça estabeleceu a notificação das autoridades com urgência, para que tomem ciência da decisão e para que no prazo de 10 dias, prestem as informações necessárias.

Veja decisão na íntegra

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