O conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em decisão do dia 28 de abril, concedeu medida cautelar para que a Prefeitura de Oeiras, que é comandada pelo prefeito Zé Raimundo, suspenda o Pregão Presencial nº 026/2020, que havia sido dividido em cinco lotes, que totalizam o valor de R$ 12.027.997,90 milhões.
A decisão é com base em denúncia realizada por André Lima Portela, relativa ao Pregão Presencial N° 026/2020, tendo com o objeto o registro de preços para aquisição futura e parcelada de bens comuns, material permanente e informática, para atender às necessidades do município de Oeiras.
- Foto: Lucas Dias/GP1Zé Raimundo, Prefeito de Oeiras
O denunciante afirmou o processo licitatório está repleto de irregularidades, tais como: ausência de justificativa para não utilização do Pregão Eletrônico, a publicação do edital fora do prazo legal no Sistema de Licitações Web do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, a indicação de marca de determinados itens, a incompatibilidade de diversos itens com os valores praticados no mercado, a insuficiência de elementos para descrever grande parte dos itens, a aglutinação irregular de itens de natureza diversa, a ausência de cota reservada às microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência de especificação da entrega dos itens previstos no certame, e que o edital nº 026/2020 não levou em consideração as restrições impostas por decretos estaduais à circulação de pessoas, em razão da pandemia.
Na decisão, o conselheiro Delano Carneiro afirmou que “a Diretoria de Fiscalização Especializada verificou que o sobrepreço dos itens totalizou o montante de R$ 3.188.537,00 (três milhões, cento e oitenta e oito mil e quinhentos e trinta e sete reais), 26,51% do valor total da licitação, demonstrando que a pesquisa de preços que balizou o pregão em comento foi realizada bem aquém da realidade econômica praticada pelo poder público e pelo setor privado”.
- Foto: Diário Oficial do TCELotes da licitação da Prefeitura de Oeiras
Além disso ocorreu problema relacionado a pandemia com a sessão de licitação presencial. “No caso em apreço, a licitação será realizada em sua modalidade presencial. É inegável que muitos interessados não participarão do referido procedimento com receio de se contaminar ou transmitir o vírus. No caso, o ônus de não participar da licitação não é de qualquer eventual concorrente, sobretudo considerando-se que se abster de participar de eventos que impliquem aglomeração é uma conduta e um dever de cidadania”, pontuou o conselheiro.
Delano Carneiro destacou que a Prefeitura de Oeiras precisa regularizar os problemas encontrados antes da realização da licitação. “Outro risco na demora de uma atuação liminar desta Corte reside na realização de licitação sem a competitividade necessária, seja em razão da publicação do edital fora do prazo legal no Sistema de Licitações Web do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, seja em razão do direcionamento de alguns itens para determinadas marcas e fabricantes, ou seja em razão do período de ‘quarentena’ decretado e reconhecido pelas autoridades, bem como o risco de contaminação dos licitantes e dos servidores da Comissão de Licitação em razão da possível aglomeração de pessoas em ambiente fechado, contribuindo para a propagação do coronavírus”, afirmou.
Além de determinar a suspensão da licitação, o conselheiro pediu que o município se abstenha de realizar de forma presencial outros procedimentos licitatórios, até a revogação dessa medida cautelar ou outra decisão, que a torne sem efeito, devendo realizar para os casos imprescindíveis pregões eletrônicos.
Outro lado
O prefeito Zé Raimundo não foi localizado pelo GP1.
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