A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, julgou procedente ação penal proposta pelo Ministério Público Federal e condenou, em sentença prolatada na terça-feira (31), o vice-prefeito de Teresina de Luiz de Sousa Santos Júnior, mais conhecido como ‘Luiz Júnior’, a 06 anos e 06 meses de reclusão pelo crime de peculato, tipificado no art.312 do Código Penal.
Na mesma ação e pelo mesmo crime também foram condenados Margarete Leal de Moraes e Pedro Alves de Carvalho Rocha Filho a 03 (três) anos e 03 ( três) meses de reclusão.
- Foto: Lucas Dias/GP1Luiz Júnior
Luiz Júnior foi acusado de ter desviado em duas oportunidades valores pertencentes à Universidade Federal do Piauí em proveito de terceiros no âmbito de processos seletivos para ingresso na Universidade, beneficiando Margarete Leal de Moraes e Pedro Alves de Carvalho Rocha Filho.
A acusação é baseada no Inquérito nº 687/2011 instaurado pela Policia Federal com o objetivo de apurar “diversas irregularidades no gerenciamento de recursos públicos na Comissão Permanente do Vestibular – Copeve, em razão de representação formulada pelo então presidente da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí – Adufpi , a qual deu causa à realização de auditoria por parte da Controladoria-Geral da União, cujo relatório foi anexado".
Ex-reitor causou prejuízo aos cofres públicos
O MPF esclarece que as condutas delituosas dizem respeito ao ex-reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Luiz Júnior e Saulo Cunha de Serpa Brandão ex-presidente da Comissão Permanente de Vestibulares (COPEVE), pois teriam propiciado desvio de recursos públicos em proveito dos denunciados Margarete Leal de Moraes e Pedro Alves de Carvalho Rocha Filho nos valores de R$ 1.718,92 (mil setecentos e dezoito reais e noventa e dois centavos) e R$ 4.326,00 (quatro mil trezentos e vinte e seis reais), respectivamente, acarretando prejuízo aos cofres federais.
Na ação consta que Saulo Cunha, então presidente da Copeve, por ordem do reitor, realizou pagamentos indevidos a Margarete Leal e Pedro Alves, sem terem prestado nenhum serviço para a entidade.
O réu Saulo Cunha foi excluído do processo e passou a figurar como acusado noutra ação penal.
Defesas
Em suas alegações finais, o ex-reitor alegou o reconhecimento de imputação de responsabilidade objetiva, uma vez que teria se tornado réu por ser reitor da Universidade; reconhecimento de inexistência de dolo em sua conduta; sua absolvição; subsidiariamente, desclassificação para o delito de “emprego irregular de verbas ou rendas públicas”, nos termos do art. 315 do CP; e, por derradeiro, não sendo esta tese acolhida, imposição de sanções no mínimo legal”.
Pedro Alves e Margarete Legal em suas defesas pediram “a absolvição por não restar comprovado na denúncia o nexo causal entra a conduta e o dano; argumentaram não terem agido com dolo ou culpa, nem terem agido em conluio com os demais réus; requereram a desclassificação para o crime do art. 313 do CP ou para o delito de peculato culposo; e, subsidiariamente, defenderam a aplicação da pena no mínimo legal”.
Condenações
O ex-reitor foi condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão, mas teve sua pena dobrada por ter praticado mais de um crime conforme prevê o art. 69 do Código Penal (concurso material). Sua pena ficou em 6 anos e 6 meses de prisão, a ser cumprido em regime semi-aberto, e ainda condenado ao pagamento 106 dias-multa.
Margarete Leal e Pedro Alves foram condenados a 03 anos e 03 meses de reclusão e terão que pagar 53 dias-multa. As penas foram substituídas por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na prestação pecuniária, cujo valor foi fixado em um salário mínimo a ser destinado à entidade social.
Na sentença condenatória, a juíza destaca que Luiz Júnior não está sendo condenado “pelo simples fato de ser Reitor e ordenador natural de despesas à época dos fatos, mas por ter agido, no mínimo, com dolo eventual, na contratação e pagamento da ré Margarete Leal de Moraes, que não chegou a exercer efetivamente o trabalho para o qual havia sido contratada, bem como por ter atuado da mesma forma quando do pagamento de Pedro Alves de Carvalho Rocha Filho, na medida em que este teria sido ilegalmente contratado para prestar serviços jurídicos à Copeve”.
A magistrada concedeu aos condenados o direito de recorrerem em liberdade uma vez que permaneceram soltos durante o processo, sendo primários e possuidores de bons antecedentes, “não existindo qualquer motivo concreto que justifique a decretação de suas custódias preventivas no presente momento”.
Outro lado
Luiz Júnior e os demais citados na reportagem não foram localizados pelo GP1.
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