O procurador-geral do município de Parnaíba, Ricardo Mazulo, fez duras críticas ao decreto estadual assinado pelo governador Wellington Dias (PT), que suspendeu as atividades comerciais em todo o Piauí até o dia 30 de abril por conta da pandemia de coronavírus (covid-19). Em entrevista ao GP1 nesta quarta-feira (15), Mazulo afirmou que a determinação do Governo do Estado é “inconstitucional”.
Ricardo Mazulo citou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto às medidas a serem adotadas para conter o avanço do coronavírus. Segundo entendimento da suprema corte, estados e municípios têm autonomia para tomarem as providências necessárias durante a pandemia.
- Foto: Facebook/Ricardo MazuloRicardo Mazulo
“Seguindo esse entendimento caberia a Parnaíba decidir, o Governo Estadual e o Federal não poderiam fazer isso conforme posicionamento do STF, e nesse ponto nós entendemos também que é inconstitucional o decreto do Governo do Estado”, declarou.
O representante da Prefeitura de Parnaíba argumentou ainda que não há comprovações científicas da eficácia do isolamento social. “Impedir a circulação de pessoas e o trânsito dentro da cidade por meio de decreto, onde se viu isso? Nunca aconteceu uma coisa dessas na história, nunca foi permitida uma coisa dessas, isso não é possível, principalmente se não há estudo científico, se não há base dos organismos de saúde para viabilizar essa medida”, criticou.
O advogado continuou, afirmando que a normas adotada pelo governador é totalmente “desproporcional”, uma vez que o Piauí é um dos estados da federação com o menor número de casos confirmados.
“Essa medida do Governo Estadual se mostra totalmente desproporcional. Um dos estados que tem a menor incidência de coronavírus adotar medidas que impedem completamente a circulação entre as cidades e dentro da própria cidade, isso é um absurdo, impor multas também por meio de portaria, isso não existe, nós entendemos que tudo isso afronta a lei”, disparou.
Mazulo defende medidas de prevenção diferentes das que foram impostas pelo chefe do executivo estadual. “Entendemos que o correto nesse momento é orientar, fiscalizar procurar que sejam implementadas medidas de prevenção para evitar a disseminação da doença, mas não medidas que impeçam o livre comércio e que impeçam também a circulação de pessoas”, alegou.
Proibição das atividades econômicas em Parnaíba
A juíza Anna Victória Muylaert determinou nesta quarta-feira (15) a suspensão imediata do Decreto Municipal Nº 471/2020 assinado pelo prefeito Mão Santa, que autorizava a manutenção das atividades econômicas na cidade durante a pandemia de coronavírus (covid-19).
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Mão Santa
Há 15 dias, a Justiça havia determinado a suspensão do decreto por meio de liminar. Passado o prazo da decisão, a juíza emitiu novo parecer, mantendo assim a proibição das atividades econômicas na cidade.
O que diz o STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (15), que estados e municípios têm autonomia para executarem as medidas que acharem necessárias para conter o avanço do coronavírus.
O parecer partiu do julgamento de uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra uma Medida Provisória editada pelo Governo Federal, que concentrava no presidente da república o poder de aplicar as medidas cabíveis no contexto da pandemia.
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