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Regeneração - Piauí

Covid-19: MP alerta prefeito Hermes Júnior sobre condutas vedadas

Como está mantido o calendário eleitoral, os gestores públicos precisam ficar atentos para que as medidas que estão tomando em relação ao combate e prevenção ao novo coronavírus.

A promotora Vanessa Caland Noronha expediu uma recomendação no dia 8 de abril ao prefeito de Regeneração, Hermes Júnior, e aos demais agentes públicos do município, onde alerta sobre as condutas vedadas nesse ano eleitoral em relação as ações devido ao novo coronavírus, a covid-19.

Como está mantido o calendário eleitoral, os gestores públicos precisam ficar atentos para que as medidas que estão tomando em relação ao combate e prevenção ao novo coronavírus não sejam enquadradas em condutas vedadas.


  • Foto: Facebook/Gilmário SobreiraPrefeito Hermes JúniorPrefeito Hermes Júnior

A promotora Vanessa Caland explicou que os gestores públicos não devem distribuir e nem permitir “a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros, salvo se se encontrarem diante de alguma das hipóteses de exceção previstas no mencionado art. 73, § 10, da Lei das Eleições: calamidade, emergência e continuidade de programa social”.

A promotora explicou que caso haja a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo coronavírus, ela deve ocorrer com prévia fixação de critérios objetivos e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade.

Ainda destacou que é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios. Caso seja realizada dispensa de licitação em decorrência da situação de emergência declarada após o surto do novo coronavírus, que seja informada a Promotoria Eleitoral, além disso, “deve disponibilizar, imediatamente, em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, em estrita observância ao que dispõe o §2º, do artigo 4º, da Lei n. 13.979/2020 4)”.

Se tiver programas sociais em continuidade no ano de 2020, "verifiquem se eles foram instituídos em lei, se estão em execução orçamentária desde pelo menos 2019, ou seja, se eles integraram a LOA aprovada em 2018 e executada em 2019, neste caso não permitindo alterações e incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo programa social ou como incremento com fins eleitorais".

Os gestores não devem efetuar ou suspender, se for o caso, o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos, ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, entre outras coisas.

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