Em decisão do dia 4 de março, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Alisson Felipe de Araújo, determinou o bloqueio das contas da Prefeitura de Paes Landim, que é comandada por Gutemberg Moura de Araújo, mais conhecido como Gutim.
A decisão é após representação da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE contra o prefeito Gutim, por ausência de documentos e informações referentes ao exercício financeiro de 2019, essenciais à análise da prestação de contas.
- Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Gutemberg Moura, o Gutim, prefeito de Paes Landim
“Compulsando-se a lista emitida em 04/03/2020, às 08h12min, pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, com informações atualizadas acerca de Prefeituras, Câmaras, Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e Consórcios Municipais inadimplentes com o envio ao TCE/PI das prestações de contas referentes ao exercício de 2019, verifica-se que a Prefeitura de Paes Landim permanece inadimplente”, explicou o conselheiro.
Alisson Felipe de Araújo determinou o bloqueio das contas e explicou que assim que a documentação for apresentada será então determinado o desbloqueio.
“No caso concreto, verificou-se fumus boni iuris, ou fumaça do bom direito, a ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações relativas ao exercício de 2019, mostra-se um desacordo com o dever precípuo do gestor de prestar contar e do direito do cidadão à boa administração. Com relação ao periculum in mora, ou perigo da demora, se situa no fato de que a inadimplência na entrega da prestação de contas gera fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário e aos administrados”, disse o conselheiro na decisão.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
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