O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Jackson Nobre Veras, em decisão do dia 20 de março, concedeu medida cautelar onde determinou que a prefeita de Pio IX, Regina Coeli, se abstenha de realizar admissões do concurso que está em andamento.
A Prefeitura Municipal de Pio IX está com as inscrições abertas até o dia 11 de maio para o concurso que tem como objetivo o preenchimento de 79 vagas, com salários que variam de R$ 1.045 até R$ 5.900.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Regina Coeli, Prefeita de Pio IX
Uma fiscalização realizada pelo TCE apontou que com base no edital as contratações ocorreriam em período vedado, devido a proximidade com o período eleitoral, além disso o município se encontra atualmente acima do limite permitido com gastos com pessoal e as novas contratações gerariam uma despesa no valor de R$ 2.157.553,69 milhões.
Jackson Nobre Veras então decidiu conceder medida cautelar determinando que a prefeita Regina Coeli se abstenha de realizar admissões oriundas do presente certame, no período vedado, que a gestora se abstenha de realizar admissões enquanto o índice de despesa com pessoal estiver acima do limite, salvo comprovada reposição de servidores em razão de aposentadoria e falecimento, e ainda determinou que Regina Coeli não realize admissões até que se comprove a efetiva disponibilidade das vagas ofertadas no concurso.
O conselheiro Jackson Nobre Veras destacou a necessidade da decisão. “No que tange ao periculum in mora, o mesmo reside no fato de, pela demora na apreciação do mérito e pelo valor elevado envolvido, quando efetivada todas as admissões prevista no edital, no montante de R$ 2.157.553,69, segundo cálculos realizados pela Controladoria Interna da prefeitura de Pio IX do Piauí, possa onerar e causar prejuízo à administração pública”, explicou.
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