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Inhuma - Piauí

TCE determina que prefeito Mão Santa não homologue licitação

A decisão é com base em denúncia realizada por André Lima Portela contra a Prefeitura Municipal de Parnaíba em relação a possível existência de irregularidades.

Em decisão do dia 12 de março, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Jackson Nobre Veras, determinou que o prefeito de Parnaíba, Mão Santa, não homologue resultado de processo licitatório e que se abstenha de adjudicar licitação de nº 12/2020.

A decisão é com base em denúncia realizada por André Lima Portela contra a Prefeitura Municipal de Parnaíba em relação a possível existência de irregularidades presentes no Pregão Presencial nº 12/2020 que tem como objeto registro de preços para eventual contratação de serviço de locação de carro de som com equipamento sonoro para campanha, eventos e anúncios institucionais.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Mão Santa  Prefeito Mão Santa

Segundo o denunciante, a contratação está em desconformidade da lei, pois existe uma desproporcionalidade da previsão do número de horas e da não definição do local a ser realizado o serviço, assim como insuficiência de elementos para o dimensionamento do objeto e para a elaboração adequada da proposta e a aglutinação de serviços de naturezas diversas e destacou que ainda ocorreu a vedação a participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial.

O conselheiro Jackson Nobre Veras afirmou que “no caso presente, diante das falhas apontadas pelo Representante, verifica-se que, a priori, existem irregularidades que afrontam aos princípios da Motivação, Legalidade, Ampla Concorrência e da Escolha da Proposta mais Vantajosa, levando a crer que a persistência de tais falhas comprometerá a escolha da proposta mais vantajosa, onerando o erário, revelando, portanto, a necessidade de adequação do instrumento convocatório a fim de garantir o cumprimento da lei e dos princípios que norteiam o procedimento licitatório”.

Foi então concedida medida cautelar, com fundamento no art. 87 da Lei nº 5.888/09, determinando que o prefeito Mão Santa se abstenha de adjudicar o objeto da licitação ao eventual vencedor do Pregão Presencial nº 12/2020, presente no Processo Administrativo n°: 5106/2020, bem como não homologue o resultado do referido certame.

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