O promotor Avelar Marinho, do Ministério Público do Estado, expediu uma recomendação no dia 4 de março, onde pede que o prefeito de Lagoa de São Francisco, Veridiano Carvalho de Melo, faça a cobrança de débito ao ex-prefeito José Pio Mendes de Mesquita e a Raimundo Nonato Gomes de Mesquita.
A cobrança é referente a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que imputou débito no valor de R$ 39.893,41mil a José Pio e Raimundo Nonato. A cobrança deve ser realizada pelo prefeito e o valor será revertido aos cofres públicos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
“Os gestores municipais, à época da inspeção referida, não comprovaram a regularidade da prestação de contas, quanto a utilização dos recursos vinculados ao FMS, restando o débito imputado no valor de R$ 39.893,41, consoante decisão transitada em julgado”, explicou Avelar Marinho.
O promotor explicou que cabe ao prefeito fazer a cobrança e destacou que “a omissão administrativa a respeito poderá resultar na responsabilização correspondente, inclusive possível improbidade administrativa, nos termos do art. 10, X, da Lei 8.942/1992”.
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